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Aviso 14070/2012, de 22 de Outubro

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Sumário

Apreciação e discussão pública do projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures

Texto do documento

Aviso 14070/2012

João Pedro de Campos Domingues, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Loures, torna público, no uso da competência delegada e para efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99 de 18 de setembro, com a redação atualizada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, no artigo 148.º do Código do Procedimento Administrativo e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, atualmente com a redação que lhe foi dada pela Lei 28/2010, de 2 de setembro, conjugado com o disposto no artigo 118.º do CPA, que na 18.ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada em 19/09/2012, foi deliberada a aprovação, por maioria, que, durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente anúncio no Diário da República, 2.ª série, é submetido a apreciação e discussão pública o Projeto de alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças do Município de Loures.

Durante o referido período o Projeto de alteração ao Regulamento poderá ser consultado na Equipa Multidisciplinar para as Áreas Urbanas de Génese Ilegal, sita na Rua Ilha da Madeira, n.º 4, 1.º Piso, Loures, dentro das horas de expediente, bem como no sítio do Município de Loures na Internet (www.cm-loures.pt).

Mais se faz saber que os interessados deverão apresentar as suas observações e ou sugestões ao referido projeto, por escrito, na serviço acima citado, Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

25 de setembro de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, João Pedro de Campos Domingues.

306419001

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1358057.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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