Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e em harmonia com os artigos 43.º e 45.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa, constantes de anexo ao Despacho Normativo 36/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, o Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, em reunião realizada no dia 11 de outubro de 2012, sob a presidência do Reitor, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, e com a presença dos vogais, Prof. Doutor João José Ramos Paz Barros, Vice-Reitor e do Mestre David João Varela Xavier, Administrador, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2009, de 29 de janeiro, e dos artigos 35.º e 41.º do Código do Procedimento Administrativo, deliberou:
1 - Delegar:
a) No Reitor, Professor Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa, a competência para autorizar as despesas previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 2.º do Anexo aos estatutos da Universidade de Lisboa, bem como os pagamentos de despesa já autorizadas, observada a devida segregação de funções.
b) No Vice-Reitor, Prof. Doutor João José Ramos Paz Barroso, a competência para autorizar as despesas, até ao montante de (euro) 199.519,16 previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 2.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como os pagamentos de despesas já autorizadas, observada a devida segregação de funções;
c) No Administrador, Mestre David João Varela Xavier, a competência para autorizar as despesas, até ao montante de (euro) 120.000,00 previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 2.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como os pagamentos de despesas já autorizadas, observada a devida segregação de funções;
d) No Chefe de Gabinete do Reitor, Dr. Luis Carlos Guimarães de Carvalho, a competência para autorizar despesas, até ao montante de (euro) 10.000,00 previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 2.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa;
e) No Presidente da unidade de Museus da Universidade de Lisboa, Professor Doutor José Pedro Felripa Sousa Dias, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços daquela unidade até ao montante de (euro) 15.000,00.
f) Na Diretora do Instituto de Orientação Profissional da Universidade de Lisboa, Professora Doutora Maria Eduarda Castanheira Fagundes Duarte, a competência para autorizar para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços daquela unidade até ao montante de (euro) 15.000,00.
g) No Diretor do Instituto Dom Luiz, Professor Doutor Pedro Manuel Alberto de Miranda, a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, no quadro do Centro de Custos afeto ao Instituto Dom Luiz e ao Laboratório Associado IDL, até ao montante de (euro) 15.000,00;
h) No Diretor do Departamento de Estratégia e Relações Externas da Reitoria, Mestre Luís Manuel Lameiro Santos, a competência para autorizar despesas, até ao montante de (euro) 10.000,00, previstas na alínea b) do n.º 1, na alínea b) do n.º 2 e alínea b) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, respeitante à Reitoria e às outras unidades previstas no artigo 2.º do Anexo aos Estatutos da Universidade de Lisboa, bem como todos os restantes pagamentos respeitantes a despesas já autorizadas;
i) Na Administradora-Adjunta, Licenciada Lídia Soalheiro Manteigas, a competência para autorizar os pagamentos respeitantes a despesas até ao montante de (euro) 10.000,00 que na sua ausência será substituída por qualquer elemento do Conselho de Gestão, observada a devida segregação de funções.
2 - O Conselho de Gestão deliberou que para efeitos de autorização de pagamentos o Diretor do Departamento de Estratégia e Relações Externas da Reitoria, Mestre Luís Manuel Lameiro Santos será substituído na sua ausência por qualquer elemento do Conselho de Gestão, observada a devida segregação de funções.
3 - O Conselho de Gestão deliberou que os meios de pagamento apenas serão válidos com as assinaturas de dois dos seus membros ou de um dos seus membros e do Diretor do Departamento de Gestão da Reitoria, Mestre Luís Manuel Lameiro Santos ou de um dos seus membros e da Administradora-Adjunta, Licenciada Lídia Soalheiro
4 - O Conselho de Gestão deliberou ainda ratificar todos os atos entretanto praticados, que se incluam no âmbito desta delegação de competências, desde a respetiva nomeação dos supra delegados.
É revogada a deliberação 282/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 29 de fevereiro.
11 de outubro de 2012. - O Presidente do Conselho de Gestão da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Seixas Sampaio da Nóvoa.
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