Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento de interesse público (MIP) das Antas da Meada 1 e 2, freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte, distrito de Portalegre e à fixação das respetivas Zona Especiais de Proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que:
a) Por despacho de 26/05/2003, S. Ex.ª o então Ministro da Cultura concordou com a classificação como monumento de interesse público (MIP) das Antas da Meada 1 e 2, na freguesia de Santo Aleixo, concelho de Monforte, distrito de Portalegre, conforme plantas de delimitação anexas, as quais fazem parte integrante do presente Anúncio;
b) Com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 30/03/2011, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a fixação das respetivas zonas especiais de proteção (ZEP), conforme plantas de delimitação anexas, as quais fazem parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), www.cultura.alentejo.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Monforte, www.cm-monforte.pt.
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e as ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos nas ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
15 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
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