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Declaração de Retificação 1331-A/2012, de 17 de Outubro

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Sumário

Retificação do n.º 10 do aviso n.º 13812/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1331-A/2012

No aviso 13812/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2012, retifica-se que, por lapso, onde se lê:

«10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: no mínimo, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional»

deve ler-se:

«10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: no mínimo, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, sem prejuízo da disposição específica aplicável à referência B):»

e onde se lê:

«Ref. B) - escolaridade mínima obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR e aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31/12, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos art. os 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14/10 (Lei de bases do sistema de ensino)»

deve ler-se:

«Ref. B) - escolaridade mínima obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR e aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (lei de bases do sistema de ensino), podendo o nível habilitacional, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da mesma lei, ser substituído por experiência profissional específica, mínima de um ano, na área funcional de cantoneiro de limpeza».

16 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

306462823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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