Declaração de retificação n.º 1331-A/2012
No aviso 13812/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 16 de outubro de 2012, retifica-se que, por lapso, onde se lê:
«10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: no mínimo, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional»
deve ler-se:
«10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: no mínimo, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, sem prejuízo da disposição específica aplicável à referência B):»
e onde se lê:
«Ref. B) - escolaridade mínima obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR e aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31/12, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos art. os 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14/10 (Lei de bases do sistema de ensino)»
deve ler-se:
«Ref. B) - escolaridade mínima obrigatória, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR e aferida em função da data de nascimento do candidato, sendo, nos termos dos artigos 12.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei 538/79, de 31 de dezembro, a 4.ª classe para os nascidos até 1 de janeiro de 1967, o 6.º ano de escolaridade para os nascidos após esta data, inclusive, e aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981, inclusive, é exigido o 9.º ano de escolaridade nos termos dos artigos 6.º e 63.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (lei de bases do sistema de ensino), podendo o nível habilitacional, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da mesma lei, ser substituído por experiência profissional específica, mínima de um ano, na área funcional de cantoneiro de limpeza».
16 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.
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