IV Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais
Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 10 de outubro de 2012 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a IV Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no Diário da República prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.
11 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.
Preâmbulo
Com a publicação do novo regime do licenciamento zero através do Decreto-Lei 48/2011 torna-se necessário proceder à revisão das taxas relativas às matérias que disciplinam estas áreas.
Assim, e considerando o disposto no artigo 241.º da Constituição da República, do n.º 1, artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, artigos 10.º e 15.º da Lei das Finanças Locais aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de janeiro, artigos 6.º e 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, a Câmara Municipal aprovou a presente proposta de Regulamento que será colocado em discussão pública pelo período de 30 dias.
Artigo 1.º
Alteração
A Tabela de taxas (anexo i) do Regulamento das Taxas passam a ter a seguinte redação:
Tabela de taxas
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação salvo no que se refere às normas que disciplinam o regime do licenciamento zero que entram em vigor na data da entrada deste.
ANEXO III
CAPÍTULO I
Os valores correspondem ao valor do custo por impressão.
CAPÍTULO II
4 - V. O valor será aplicável às obras de construção civil ou a outra fonte emissora de ruído dada a analogia com este tipo de situação.
CAPÍTULO III
Tabela 3.7
O valor das bancas por dia é agravado ao dobro por forma a incentivar a utilização permanente das bancas criando uma centralidade comercial no mercado.
CAPÍTULO XI
2 - ...
2.1 - No caso de painéis fotovoltaícos justifica-se a redução da área em 50 % dado que se pretende estimular as energias renováveis.
CAPÍTULO XIV
F) Emissão do título de exploração
Tabela 11.3
Emissão do alvará de obras de edificação
(ver documento original)
Ano 2012 - 9,38 - Valores do ano de aprovação da tabela de taxas acrescidos da taxa de inflação
Tabela 14.5
Registo de alojamento local
(ver documento original)
206448721