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Edital 903/2012, de 17 de Outubro

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Sumário

IV alteração ao Regulamento das Taxas Municipais

Texto do documento

Edital 903/2012

IV Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais

Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 10 de outubro de 2012 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a IV Alteração ao Regulamento das Taxas Municipais.

A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no Diário da República prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.

O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.

11 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.

Preâmbulo

Com a publicação do novo regime do licenciamento zero através do Decreto-Lei 48/2011 torna-se necessário proceder à revisão das taxas relativas às matérias que disciplinam estas áreas.

Assim, e considerando o disposto no artigo 241.º da Constituição da República, do n.º 1, artigos 114.º a 119.º do Código do Procedimento Administrativo, artigos 10.º e 15.º da Lei das Finanças Locais aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de janeiro, artigos 6.º e 8.º da Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, a Câmara Municipal aprovou a presente proposta de Regulamento que será colocado em discussão pública pelo período de 30 dias.

Artigo 1.º

Alteração

A Tabela de taxas (anexo i) do Regulamento das Taxas passam a ter a seguinte redação:

Tabela de taxas

(ver documento original)

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação salvo no que se refere às normas que disciplinam o regime do licenciamento zero que entram em vigor na data da entrada deste.

ANEXO III

CAPÍTULO I

Os valores correspondem ao valor do custo por impressão.

CAPÍTULO II

4 - V. O valor será aplicável às obras de construção civil ou a outra fonte emissora de ruído dada a analogia com este tipo de situação.

CAPÍTULO III

Tabela 3.7

O valor das bancas por dia é agravado ao dobro por forma a incentivar a utilização permanente das bancas criando uma centralidade comercial no mercado.

CAPÍTULO XI

2 - ...

2.1 - No caso de painéis fotovoltaícos justifica-se a redução da área em 50 % dado que se pretende estimular as energias renováveis.

CAPÍTULO XIV

F) Emissão do título de exploração

Tabela 11.3

Emissão do alvará de obras de edificação

(ver documento original)

Ano 2012 - 9,38 - Valores do ano de aprovação da tabela de taxas acrescidos da taxa de inflação

Tabela 14.5

Registo de alojamento local

(ver documento original)

206448721

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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