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Despacho 13544/2012, de 17 de Outubro

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Sumário

Despacho reitoral de alteração do 3.º ciclo de estudos em Design da FA

Texto do documento

Despacho 13544/2012

Ciclo de Estudos de Doutoramento em Design - Alteração

O Reitor da Universidade Técnica de Lisboa, sob proposta do Presidente da Faculdade de Arquitetura, nos termos dos artigos 11.º, 61.º e 74.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior; da alínea g) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 57/2008, de 6 de novembro; do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro e do Despacho 7287-A/2006, 2.ª série, de 31 de março, e na sequência da adequação do ciclo de estudos de Doutoramento em Design, por Despacho 3383/2010, publicado no Diário da República n.º 37, 2.ª série, de 23 de fevereiro, aprova a alteração do referido curso, nos termos dos artigos 77.º e 80.º e tendo em consideração o disposto no artigo 76.º do mesmo decreto-lei:

1.º

Alteração do curso

1 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitetura, altera a estrutura curricular do Ciclo de Estudos de Doutoramento em Design, de acordo com o regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

2 - A Universidade Técnica de Lisboa, através da Faculdade de Arquitetura, confere o grau de doutor em Design, e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso de doutoramento em Design, adiante simplesmente designado por curso, é organizado em unidades curriculares e por uma tese original, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis e 107/2008, de 25 de junho.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e o plano de estudos do curso conducente ao grau de doutor em Design é o que consta no Anexo I ao presente despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

O órgão competente da Faculdade de Arquitetura, tendo em conta o regulamento de doutoramentos da Universidade Técnica de Lisboa, Despacho 7280/2012, 2.ª série, de 25 de maio, aprova as normas regulamentares do curso, nomeadamente:

a) Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de seleção;

b) Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação;

c) Processo de registo do tema da tese;

d) Condições de preparação da tese;

e) Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;

f) Regras sobre os prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;

g) Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;

h) Regras sobre as provas de defesa da tese;

i) Processo de atribuição da qualificação final;

j) Prazos de emissão da carta Doutoral e suas certidões e do suplemento ao diploma;

k) Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico;

l) Montante das propinas e o respetivo regime de pagamento.

5.º

Início de funcionamento

1 - Nos termos do previsto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, a Universidade Técnica de Lisboa comunicou as alterações do Curso de Doutoramento em Design à Direção Geral do Ensino Superior em 10 de outubro de 2012.

2 - Caberá à Coordenação do curso de Doutoramento em Design a atribuição de créditos ou equivalências decorrentes desta alteração e não previstos no Anexo II a este despacho.

3 - As alterações ao Curso de Doutoramento em Design serão publicadas no Diário da República e entram em vigor no ano letivo de 2012/2013.

10 de outubro de 2012. - O Reitor, António Cruz Serra.

Anexo ao Despacho Reitoral n.º 116/UTL/2012

Estrutura curricular e plano de estudos do Curso de Doutoramento em Design

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade Técnica de Lisboa

2 - Unidade orgânica - Faculdade de Arquitetura

3 - Curso - Doutoramento em Design

4 - Grau - Doutor

5 - Área científica predominante do curso - Design

6 - Número de créditos para a obtenção do grau - 180 ECTS (incluindo 30 ECTS da apresentação e defesa pública da Tese)

7 - Duração normal do curso - seis semestres

8 - Opções/ramos - não aplicável

9 - Áreas científicas:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Curso de Doutoramento em Design

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Anexo II ao Despacho Reitoral N.º 116/UTL/2012

Plano de transição

QUADRO N.º 8

Curso de Doutoramento em Design

Transição entre os planos de estudos de 2010 e 2012

Os alunos inscritos no doutoramento em Design no Plano de Estudos de 2010 e não o concluíram até ao ano letivo 2011/2012 ficarão sujeitos às seguintes correspondências entre unidades curriculares:

(ver documento original)

206448357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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