Abertura do procedimento de classificação da Livraria Bertrand, sita na Rua Garrett, 71 a 75, tornejando para a Rua Anchieta, 17 a 31, na freguesia dos Mártires, cidade, concelho e distrito de Lisboa.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 10 de outubro de 2012, exarado sobre informação da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, determinei a abertura do procedimento administrativo relativo à classificação da Livraria Bertrand, sita na Rua Garrett, 71 a 75, tornejando para a Rua Anchieta, 17 a 31, na freguesia dos Mártires, cidade, concelho e distrito de Lisboa.
2 - A decisão de abertura do procedimento de classificação em causa teve por fundamento as valências histórica, sociológica, arquitetónica e cultural, associadas ao valor patrimonial/cultural, de memória, autenticidade, originalidade e exemplaridade, tendo em conta critérios como, a importância do respetivo criador, a conceção arquitetónica do bem, agindo como elemento potenciador da qualidade arquitetónica/paisagística do local onde se encontra inserido.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Livraria Bertrand, sita na Rua Garrett, 71 a 75, tornejando para a Rua Anchieta, 17 a 31, na freguesia dos Mártires, cidade, concelho e distrito de Lisboa, fica em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
4 - O imóvel em vias de classificação e os bens imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente anúncio, ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e artigo 51.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
5 - Conforme previsto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decide a abertura do procedimento de classificação no prazo de quinze dias úteis, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, junto da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo.
10 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Elísio Summavielle.
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