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Aviso 13770/2012, de 16 de Outubro

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Sumário

Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um posto de trabalho de técnico de informática-adjunto de nível 3 da carreira de técnico de informática - Serviços Centrais da DGSP, Lisboa

Texto do documento

Aviso 13770/2012

Concurso interno geral de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho de técnico de informática-adjunto nível 3 da carreira de Técnico de Informática - Serviços Centrais da DGSP, Lisboa.

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que por despacho da subdiretora-geral dos Serviços Prisionais de 6 de junho de 2012, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso (referência 16/C/2012), para o provimento de 1 posto de trabalho da categoria de técnico de informática-adjunto nível 3 da carreira de técnico de informática, do mapa de pessoal da Direção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se direta e automaticamente pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de julho e 97/2001, de 26 de março e Portaria 358/2002, de 3 de abril.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se nos serviços centrais da Direção-Geral dos Serviços Prisionais.

6 - Caracterização do posto de trabalho - compete ao técnico de informática desempenhar funções de conceção e aplicação em qualquer das seguintes áreas:

a) Infraestruturas tecnológicas;

b) Engenharia de software.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respetiva categoria, fixado nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, e legislação complementar.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Podem concorrer ao concurso os candidatos que, até ao termo do prazo de apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos gerais de admissão a concurso em funções públicas, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

8.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

8.3 - Possuir curso tecnológico adequado, curso de escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Diretor- Geral dos Serviços Prisionais e entregues pessoalmente, durante as horas normais de expediente, na Direção-Geral dos Serviços Prisionais, Avenida da Liberdade, 9, 2.º Esquerdo, 1250-139 Lisboa, ou remetidas pelo correio para o citado endereço, em carta registada com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9.2 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone);

Identificação do concurso (referência 16/C/2012) e categoria a que se candidata;

Habilitações literárias;

Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na atual categoria, na carreira e na função pública;

Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, de possuir os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;

Data e assinatura.

9.3 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, a avaliação do desempenho, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso.

Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.4 - É suficiente a instrução de candidaturas com fotocópias simples dos documentos referidos no número anterior, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 123 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.5 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9.6 - Em conformidade com o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de seleção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de seleção.

10.1 - A avaliação curricular e a prova de conhecimentos têm caráter eliminatório, de per si, considerando-se excluídos os candidatos que em qualquer dos métodos de seleção obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional.

10.2.1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) Habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderam as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

10.3 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração de sessenta minutos e incidirá sobre as matérias referentes aos temas abaixo indicados:

Metodologias e técnicas de programação e testes;

Gestão e administração de sistemas, base de dados e redes de comunicações;

Segurança e integridade da informação;

Tecnologias de Informação e de segurança.

Bibliografia

Damas, Luis M Dias. SQL - Structured Query Language. Lisboa: FCA - Editora de Informática Lda. 1999

Gouveia, José; Magalhães, Alberto. REDES de Computadores. Lisboa: FCA - Editora de Informática Lda. 8.ª ed. 2009

Zúquete, André. Segurança em Redes Informáticas. Lisboa: FCA - Editora de Informática Lda., 2006

Gouveia, José; Magalhães, Alberto. Hardware para PC'S e Redes. Lisboa: FCA - Editora de Informática Lda. 1999

10.4 - Os candidatos selecionados nos termos do n.º 10.3, serão convocados, para efeitos de seleção final, para a entrevista profissional de seleção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

10.5 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que nos métodos de seleção eliminatórios ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.6 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

12 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, na Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da Direção Geral dos Serviços Prisionais, sita no endereço indicado no n.º 9.1 deste aviso.

13 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Ana Paula de Almeida Vila, Especialista de informática grau três nível um.

Vogais efetivos:

António José Martins da Silva, Especialista de informática grau dois nível um, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, Técnica superior.

Vogais suplentes:

Luís Fernando de Sousa Guedes, Especialista de informática grau um, nível três;

Luís Miguel Pires Dias Batista, técnico de informática grau dois nível um.

28 de setembro de 2012. - A Subdiretora-Geral, Julieta Nunes.

206442898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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