Projeto de Decisão relativo à classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) da Cidade de Eburobritium, freguesia de Gaeiras, concelho Óbidos, distrito de Leiria, com zona non aedificandi, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)
1 - Nos termos dos artigos 23.º e 44.º e para os efeitos dos artigos 25.º e 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em pareceres da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC) de 18/06/ 2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como Sítio de Interesse Público (SIP) da Cidade de Eburobritium, freguesia de Gaeiras, concelho Óbidos, distrito de Leiria e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP) com zona non aedificandi, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio, por proposta da Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT).
2 - Foi igualmente decidido aprovar as restrições, que procuram harmonizar as condicionantes criando 5 áreas:
a) A área 1 corresponde ao bem a classificar acrescido da actual ZP. No atual estado dos conhecimentos, a área apresenta uma configuração retangular, compreendendo apenas os limites das escavações arqueológicas. Considerando o urbanismo deste tipo de sítio, é certo que os limites serão muito superiores. Futuros trabalhos arqueológicos (geofísica e ou escavação) poderão alterar os limites agora propostos. As restrições propostas (non aedificandi, proibição de atividade agrícola e florestal) são adequadas à natureza dos vestígios aqui existentes.
b) A área 2, onde poderão existir vestígios de navegação, prevê-se a obrigatoriedade de escavações arqueológicas prévias e a proibição de operações de loteamento urbanístico.
c) No que se refere às áreas 3 e 4, incluídas no PP de Arnóia, foram efetuadas extensas escavações de diagnóstico, sem quaisquer contextos identificados apesar de no seu limite Oeste se encontrarem os edifícios públicos da área central da cidade romana. Na área 3, apesar da existência de intervenções de caracterização prévia nesta área, oferecem-se ainda dúvidas, razão pela qual se considera que deve ser contemplado acompanhamento arqueológico como restrição na futura ZEP, como aliás está previsto no PPA, e condicionantes à salvaguarda da paisagem na apreciação de licenciamento de obras. Na área 4, onde está previsto o arranjo paisagístico do Retail Park, as restrições incluem escavações arqueológicas prévias.
d) A área 5, corresponde ao entorno, apresenta como restrições o acompanhamento arqueológico.
3 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), www.drclvt.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt;
c) Câmara Municipal de Óbidos, www.cm-obidos.pt.
4 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo (DRCLVT), Avenida Infante Santo, n.º 69, 1.º - 1350-177 Lisboa.
5 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
6 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCLVT, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
7 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
8 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
9 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
206445002