Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e na Portaria 604/2008, de 9 de julho:
a) Ser docente de carreira do ensino público;
b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.
2 - Os candidatos referidos em 1 devem contar, pelo menos, com cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.
3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;
b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;
c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;
d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal (http://www.esmp.pt), e nos serviços administrativos, e dirigido ao presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o presidente do Conselho Geral, Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal, Rua Alexandre Sá Pinto, 1349 -003 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
5 - O requerimento de admissão dever ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação académica e profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, e outros elementos considerados relevantes;
b) Projeto de intervenção na Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal (num máximo de vinte páginas) contendo:
Identificação de problemas;
Definição de objetivos/estratégias;
Programação das atividades a realizar durante o mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.
5.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal, onde decorre o concurso.
5.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
6 - Os métodos de seleção são:
a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual, visando aprofundar os aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, apreciar as capacidades, motivações e o perfil necessário às exigências do cargo a que se candidata, e verificar, pela fundamentação do projeto, se este se adequa à realidade da escola.
7 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Portaria 604/2008, de 9 de julho, Decreto Regulamentar 5/2010 de 24 de dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal, em local próprio, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada na página eletrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
9 de outubro de 2012. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Maria Garcia Tomaz.
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