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Aviso 13704/2012, de 15 de Outubro

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Sumário

Aviso de abertura do concurso para o provimento do lugar de diretor da Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal

Texto do documento

Aviso 13704/2012

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para o provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e na Portaria 604/2008, de 9 de julho:

a) Ser docente de carreira do ensino público;

b) Ser docente profissionalizado com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo.

2 - Os candidatos referidos em 1 devem contar, pelo menos, com cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar.

3 - Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores de habilitação específica para o efeito, nos termos das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 56.º do Estatuto da Carreira Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário;

b) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos cargos de diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, presidente ou vice-presidente do conselho executivo, diretor executivo ou adjunto do diretor executivo ou membro do conselho diretivo e ou executivo, nos termos dos regimes aprovados respetivamente pelo presente Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, pelo Decreto-Lei 115-A/98, de 4 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, pela Lei 24/99, de 22 de abril, pelo Decreto-Lei 172/91, de 10 de maio, e pelo Decreto-Lei 769-A/76, de 23 de outubro;

c) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como diretor ou diretor pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo;

d) Possuam currículo relevante na área da gestão e administração escolar, como tal considerado, em votação secreta, pela maioria dos membros da comissão prevista no n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal (http://www.esmp.pt), e nos serviços administrativos, e dirigido ao presidente do Conselho Geral, podendo ser entregue pessoalmente nos serviços administrativos da Escola, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o presidente do Conselho Geral, Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal, Rua Alexandre Sá Pinto, 1349 -003 Lisboa, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

5 - O requerimento de admissão dever ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação académica e profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada, e outros elementos considerados relevantes;

b) Projeto de intervenção na Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal (num máximo de vinte páginas) contendo:

Identificação de problemas;

Definição de objetivos/estratégias;

Programação das atividades a realizar durante o mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e do Número Fiscal de Contribuinte.

5.1 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre na Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal, onde decorre o concurso.

5.2 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.

6 - Os métodos de seleção são:

a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício de funções de diretor e o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção na Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando aprofundar os aspetos relativos às alíneas a) e b) deste ponto, apreciar as capacidades, motivações e o perfil necessário às exigências do cargo a que se candidata, e verificar, pela fundamentação do projeto, se este se adequa à realidade da escola.

7 - O presente concurso rege-se pela seguinte legislação: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com a nova redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, Portaria 604/2008, de 9 de julho, Decreto Regulamentar 5/2010 de 24 de dezembro, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Secundária com 3.º ciclo do Marquês de Pombal, em local próprio, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgada na página eletrónica da Escola, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

9 de outubro de 2012. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Maria Garcia Tomaz.

206442581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357070.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-23 - Decreto-Lei 769-A/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica - Secretarias de Estado da Administração e do Equipamento Escolar e da Orientação Pedagógica

    Estabelece a regulamentação da gestão das escolas.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115-A/98 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos basico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Lei 24/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 115-A/98, de 4 de Maio que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como dos respectivos agrupamentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Decreto Regulamentar 5/2010 - Ministério da Educação

    Fixa o montante dos suplementos remuneratórios devidos pelo exercício de cargos de direcção em agrupamentos de escolas ou em escolas não agrupadas e revoga o Decreto Regulamentar n.º 1-B/2009, de 5 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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