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Portaria 585/2012, de 12 de Outubro

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Sumário

Promoção a TEN de vários ALF técnicos

Texto do documento

Portaria 585/2012

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º e no n.º 2 do artigo 255.º do mesmo Estatuto e em conformidade com o Despacho 9878 - B/2012 de 20 de julho do Ministro de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:

Tenente:

Quadro de Oficiais NAV

ALF NAV Q 133189-C Rita Soares de Sousa Branco BA11

ALF NAV Q 133224-E Bruno Barão Maia BA11

Quadro de Oficiais TINF

ALF TINF Q 133915-L Rui Pedro Alves Pereira CFMTFA

ALF TINF Q 131026-H Nuno Miguel Sampaio de Melo DCSI

Quadro de Oficiais TOCC

ALF TOCC Q 130943-K Mário Tiago Carreira Serrano CFMTFA

ALF TOCC Q 133179-F Filipe António Ribeiro Paiva BA11

ALF TOCC Q 133506-F Filipa Isabel Carneiro Ferreira Aires CA

Quadro de Oficiais TOMET

ALF TOMET Q 134418-J Rui Pedro Marcolino Carvalho CA

ALF TOMET Q 128113-F António Miguel Martins Rodrigues BA5

Quadro de Oficiais TOCART

ALF TOCART Q 134433-B Carlos Alberto Coelho Marinho BA5

ALF TOCART Q 131346-A Rogério Filipe Rodrigues Furtado BA11

ALF TOCART Q 134434-L Marco António Guerreiro da Silva CA

ALF TOCART Q 132066-B Marta Cristina Valente Ribeiro Coimbra BA4

Quadro de Oficiais TODCI

ALF TODCI Q 132426-J Miguel Cândido de Figueiredo Brás CA

ALF TODCI Q 135104-E Sonia Rodrigues Martins Araújo CA

ALF TODCI Q 132427-G Ricardo Miguel Correia Vaz Saleiro CA

ALF TODCI Q 131389-E Daniel Rui Vaz Pinto Serrano CA

ALF TODCI Q 133534-A Luís Filipe Simões Vaz CA

ALF TODCI Q 132813-B Luís António Ruivo Malheiro CA

ALF TODCI Q 133505-H Tiago Jorge dos Santos Prudêncio CA

Quadro de Oficiais TMMA

ALF TMMA Q 133919-C Ana Luísa Viana de Meneses CFMTFA

ALF TMMA Q 133928-B Ruben Ramos Pedro BA11

ALF TMMA Q 132101-D Susana Isabel Cardoso Teixeira BA6

ALF TMMA Q 130242-G Pedro Miguel Martins Carvalho BA5

Quadro de Oficiais TMMT

ALF TMMT Q 135595-D Carlos Miguel Freixo Calaixo DAT

Quadro de Oficiais TMMEL

ALF TMMEL Q 096639-J Vasco Manuel dos Santos Abreu CFMTFA

ALF TMMEL Q 134743-J Cláudio Alexandre Ferreira BA11

ALF TMMEL Q 131350-K Gonçalo Coimbra Mendes Lavado BA11

Quadro de Oficiais TMAEQ

ALF TMAEQ Q 132094-H Natércia Maria Veríssimo Teixeira BA6

ALF TMAEQ Q 131878-A Ana Lúcia Manique Marques BA11

ALF TMAEQ Q 135613-F Alfredo Hugo Chaves de Campos BA1

Quadro de Oficiais TMI

ALF TMI Q 133926-F Filipe José Rodrigues de Barros DI

Quadro de Oficiais TABST

ALF TABST Q 132767-E Ricardo Jorge de Sousa Correia CA

ALF TABST Q 133520-A Helder Francisco de Almeida e Paiva AM1

ALF TABST Q 132083-B Marta Alexandra Lourenço Ferreira BALUM

Quadro de Oficiais TPAA

ALF TPAA Q 133058-G Otilia Margarida Rodrigues Manso BA4

ALF TPAA Q 135717-E Iolanda de Fátima Dias Rodrigues CFMTFA

ALF TPAA Q 132673-C Eunice Marques da Rocha Barreto CFMTFA

ALF TPAA Q 134405-G Bruno Daniel Pacheco Pinto DP

ALF TPAA Q 133139-G Vera Lúcia Caldeira Monteiro CA

ALF TPAA Q 133142-G Cristina Maria Sa Novais GAEMFA

Quadro de Oficiais TS

ALF TS Q 129736-J Filipe Gabriel Gouveia Garcia BA1

Quadro de Oficiais PA

ALF PA Q 133509-L Cláudio Filipe Carvalho Marques DGMFA

ALF PA Q 127693-L Ricardo Manuel Marques Rodrigues CFMTFA

ALF PA Q 135270-K Rodrigo Alexandre Marques Ferreira AFA

ALF PA Q 131005-E Nelson Manuel Nunes Cardoso AT1

ALF PA Q 132687-C Júlia Carvalho de Sousa Pinto BA6

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de outubro de 2012.

Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 3 do artigo 20.º-A da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, aditado pela Lei 20/2012, de 14 de maio.

São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 de outubro.

1 de outubro de 2012. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea o Comandante, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, TGEN/PILAV.

206436669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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