Projeto de Decisão relativo à fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Quinta da Amoreira da Torre, freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora.
1 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 23/01/ 2012, é intenção do IGESPAR, I. P. propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a fixação da zona especial de proteção (ZEP) da Quinta da Amoreira da Torre, freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, distrito de Évora, que se encontra em vias de classificação conforme despacho de homologação do Ministro da Cultura de 12/08/1998, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
2 - Nos termos do artigo 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRC.), www.cultura-alentejo.pt
b) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, www.cm-montemornovo.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5,7000-863 Évora
4 - Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a ZEP será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 48.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
4 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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