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Aviso 13500/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com os técnicos superiores - professores de Inglês

Texto do documento

Aviso 13500/2012

Ana Margarida Rodrigues Ferreira da Silva, Vereadora da Área de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Viana do Castelo:

Para os devidos efeitos previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna público que esta Câmara Municipal celebrou contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial pelo período compreendido entre 17 de setembro de 2012 e 22 de junho de 2013, com os Técnicos Superiores - Professores de Inglês: Susana Sofia Duarte Silva Malta, Andreia Susana Ferreira da Costa Vieira, Jorge Nuno Gonçalves da Cruz, Ana Rita Godinho Pereira, Elisabete Moreira de Aguiar, Tânia de Abreu Sendão, Marta Alexandra dos Santos Fortunato, Paula Alexandra Monteiro Cardoso Taketani, Patrícia Manuela Gonçalves Rebelo, Maria Alexandra Marques de Matos Fazenda, Emanuel Geraldo Fernandes Dantas da Rocha, Ana Paula Ferreira Alves Moreira, Andrea Maria da Silva Matos, Isabel Maria Pereira dos Santos, Lia Susana Rocha Ribeiro da Cunha, Ana Isabel da Rocha Fernandes de Queirós, Sílvia Maria Caseiro Salgueiro, Susana Gonçalves Carneiro, Elisabete Margarida Viana Gonçalves da Rocha, Ana Rita Castelar da Silva, Vanda Paula Vale de Amorim, Clara Sofia Mendes Vieira dos Santos, Maria Ivone Sousa Marques, Susana Patrícia da Silva Amorim, Estela Maria Cerqueira Silva de Almeida, César Manuel Rio de Castro, Patrícia Gil Borlido, Beatriz Liliana Machado dos Santos Cristino, Daniela Maria Viana do Vale, Ana Rita dos Santos Silva, Cláudia Patrícia da Rocha Pacheco, Célia Elisa de Matos Tomé Parente, Cláudia Lima Peixoto, Elisabete Vieira Curato Batista, Maria Leonor Abrantes Clemente Ferreira, Paula Cristina Teixeira da Silva Marques Ferreira, Ana Filipa do Espírito Santo dos Santos, Elda Maria Maciel Vasconcelos Soto-Maior, Susana da Silva Peixoto e Cátia Alexandra Vilaça Brito;

Com efeitos ao dia 18 de setembro de 2012 e término 22 de junho de 2013, Técnico Superior - Professora de Inglês a candidata Anabela Matos de Boaventura com a remuneração base fixada nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Despacho 14460/2008, de 26 de maio, (euro)10,58/hora, calculada em função do índice 126 ((euro) 1.145,79), da Tabela Salarial de 2012 dos Docentes dos Estabelecimentos de Ensino Público, de uma forma proporcional ao período normal de trabalho fixado para os Docentes do Ministério da Educação.

Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de agosto.

27 de setembro de 2012. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

306428641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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