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Aviso 13496/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial com os técnicos superiores - professores de atividade física e desportiva

Texto do documento

Aviso 13496/2012

Para os devidos efeitos previstos na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, conjugado com a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna público que esta Câmara Municipal celebrou contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial pelo período compreendido entre 17 de setembro de 2012 e 22 de junho de 2013, com os Técnicos Superiores - Professores de Atividade Física e Desportiva: Didier Manuel Fernandes Parente, Rui Manuel Ferreira da Silva, David Bompastor da Costa, Susana Margarida Gonçalves da Rocha, Hugo Manuel da Cruz Martins Branco, João de Castro Pereira da Rocha, Carla Cristina Araújo Fernandes Rodrigues, Maria Teresa de Sousa Ferreira, Bruno Miguel da Silva Mendes, Bruno André Ferreira da Silva, António Jorge Castro Pereira da Rocha, Daniela Novais Lopes Monteiro Soares, Rui Pedro Marinho Vieira, Armando José Nogueira Lima, Carlos Ricardo de Macedo Rebelo, Marco Alexandre Gonçalves Pereira, Filipe Jorge Martins da Costa, Daniela Cristina Baptista Magalhães, Rafael José Gonçalves Martins da Silva, Carlos Miguel Pinheiro da Silva, Tiago Alexandre Ferreira Maia Dias, Maria de Fátima Barros de Carvalho, Nuno José Soares Lajoso da Silva, Valério Emanuel Lima Miranda, Sandra Maria Quelhas Moreira e Fernando Jorge de Barros Mota;

Compreendido Com efeitos ao dia 18 de setembro de 2012 e término 14 de dezembro de 2012, Técnico Superior - Professor de Atividade Física e Desportiva o candidato João Manuel de Lemos Branco;

Compreendido com efeitos ao dia 25 de setembro de 2012 e 22 de junho de 2013, Técnico Superior - Professor de Atividade Física e Desportiva o candidato João Filipe Costa da Silva, com a remuneração base fixada nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Despacho 14460/2008, de 26 de maio, (euro)10,58/hora, calculada em função do índice 126 ((euro) 1.145,79), da Tabela Salarial de 2012 dos Docentes dos Estabelecimentos de Ensino Público, de uma forma proporcional ao período normal de trabalho fixado para os Docentes do Ministério da Educação.

Não carece de visto do Tribunal de Contas nos termos do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de agosto.

27 de setembro de 2012. - A vereadora da área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

306428658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356644.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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