Na sequência da comunicação prévia efetuada no passado dia 14 de setembro à Direção-Geral do Ensino Superior, através do ofício n.º 01363, procede-se à publicação das alterações introduzidas na licenciatura em Matemática da Universidade da Madeira, nos termos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.
A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Matemática, registada na Direção-Geral do Ensino Superior, segundo o Despacho 6242/2007, publicado a 27 de março no Diário da República, 2.ª série, com o n.º R/B-AD-582/2007, objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, de 27 de junho de 2007, sob o Despacho 13 417-BF/2007, passam assim a ter a redação constante no anexo ao presente despacho, entrando em vigor no ano letivo de 2013/2014.
2 de outubro de 2012. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira.
ANEXO
Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira;
2 - Curso: Matemática;
3 - Grau ou diploma: Licenciado;
4 - Área científica predominante do curso: Matemática;
5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180;
6 - Duração normal do curso: três anos (seis semestres);
7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
A cada unidade curricular está associada um nível: básico (B), intermédio (I) ou avançado (A). Para obter o grau o aluno deverá realizar, com sucesso, o seguinte número de créditos por área científica e nível (mínimo) da unidade curricular:
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Observação: Parte (ou a totalidade) dos créditos indicados de um determinado nível podem ser substituídos por idêntico número de créditos (na mesma área) de nível superior.
8 - Plano de estudos:
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
3.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
3.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
206431249