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Despacho 13304/2012, de 10 de Outubro

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Sumário

Alterações introduzidas na licenciatura em Matemática da Universidade da Madeira

Texto do documento

Despacho 13304/2012

Na sequência da comunicação prévia efetuada no passado dia 14 de setembro à Direção-Geral do Ensino Superior, através do ofício n.º 01363, procede-se à publicação das alterações introduzidas na licenciatura em Matemática da Universidade da Madeira, nos termos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho.

A estrutura curricular e o plano de estudos da licenciatura em Matemática, registada na Direção-Geral do Ensino Superior, segundo o Despacho 6242/2007, publicado a 27 de março no Diário da República, 2.ª série, com o n.º R/B-AD-582/2007, objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, de 27 de junho de 2007, sob o Despacho 13 417-BF/2007, passam assim a ter a redação constante no anexo ao presente despacho, entrando em vigor no ano letivo de 2013/2014.

2 de outubro de 2012. - O Reitor, José Manuel Nunes Castanheira.

ANEXO

Descrição da estrutura curricular e do plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade da Madeira;

2 - Curso: Matemática;

3 - Grau ou diploma: Licenciado;

4 - Área científica predominante do curso: Matemática;

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180;

6 - Duração normal do curso: três anos (seis semestres);

7 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

A cada unidade curricular está associada um nível: básico (B), intermédio (I) ou avançado (A). Para obter o grau o aluno deverá realizar, com sucesso, o seguinte número de créditos por área científica e nível (mínimo) da unidade curricular:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Observação: Parte (ou a totalidade) dos créditos indicados de um determinado nível podem ser substituídos por idêntico número de créditos (na mesma área) de nível superior.

8 - Plano de estudos:

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

206431249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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