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Aviso 13438/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço no cargo de diretora do Departamento de Exploração e Conservação - Maria Margarida de Freitas Rodrigues

Texto do documento

Aviso 13438/2012

Cessação da comissão de serviço

Faz-se público que o Conselho de Administração, na reunião de 24 de setembro de 2012, deliberou não renovar a comissão de serviço, no cargo de Diretora do Departamento de Exploração e Conservação, nos termos dos artigos 24.º, n.º 1, 25.º, n.º 1, alíneas a) da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro da trabalhadora Maria Margarida Rodrigues de Freitas, cessando a mesma no próximo dia 21 de dezembro de 2012.

28 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.

306422193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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