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Regulamento 411/2012, de 9 de Outubro

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Sumário

Normas regulamentares do curso de mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território

Texto do documento

Regulamento 411/2012

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com a redação alterada pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT-UNL, e ainda ao abrigo do Despacho 855/2010 de 17 de dezembro do Senhor Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentes do curso de Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território.

26 de setembro de 2012. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.

Regulamento do Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território

(Registado na DGES através do número: R/A-Cr 92/2011)

Artigo 1.º

Criação

A Universidade Nova de Lisboa, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, concede o grau de mestre em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território.

Artigo 2.º

Objetivos do curso

O Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território tem como objetivo a aquisição pelos alunos dos seguintes conhecimentos e competências comuns:

1) Formação de excelência nas problemáticas relacionadas com a sustentabilidade da cidade, do ambiente urbano e do ordenamento do território, com sólida componente teóricas e prática;

2) Domínio dos fundamentos conceptuais e teóricos nas várias disciplinas;

3) Conhecimento aprofundado de instrumentos, métodos e técnicas de análise que permitam entender, lidar e intervir numa realidade complexa como são os sistemas urbanos e o território.

4) Conhecimentos práticos sobre planos e projetos de intervenção na cidade considerados exemplares e pioneiros em questões de sustentabilidade urbana.

5) Capacidade para inserir-se de forma colaborativa em equipas de trabalho multidisciplinares, dando, a par das capacidades técnicas e científicas atenção à formação do aluno no que respeita ao desenvolvimento das capacidades pessoais, de comunicação e relacionamento e a adoção de novas atitudes pró-ativas e empreendedoras.

Artigo 3.º

Área científica

O Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território está inserido nas áreas científicas do Urbanismo e Planeamento Urbano (URB), Ordenamento do Território e Ambiente (OTA).

Artigo 4.º

Duração do curso

O Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território está organizado em quatro semestres.

Artigo 5.º

Coordenação do Ciclo de Estudos

A coordenação do Mestrado caberá a dois coordenadores, um da FCT e outro da FCSH, cada um deles nomeado pelo Conselho Científico da Unidade Orgânica que representa, para um período de quatro anos.

Artigo 6.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1) Serão admitidos à candidatura no mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território:

a) Os candidatos detentores de um certificado de conclusão de licenciatura obtido em Estabelecimento de Ensino Superior de países subscritores da Declaração de Bolonha e de outros considerados afins, tendo em atenção a respetiva estrutura curricular.

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelos órgãos científicos estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2) As candidaturas serão avaliadas por um júri, designado pela coordenação do Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território, constituído por três docentes, sendo utilizados como critérios a classificação da licenciatura, o currículo académico, científico e profissional e uma apreciação global realizada em termos a definir pelos Conselhos Científicos da Faculdade Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas. Sobre os atos do júri será elaborada ata descrevendo-os e fundamentando as opções efetuadas.

3) A listagem nominal dos candidatos admitidos e não admitidos à matrícula, bem como os prazos da sua concretização, serão afixados e publicitados pelos meios oficiais da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, incluindo os seus sítios na internet em www.fct.unl.pt e www.fcsh.unl.pt.

Artigo 7.º

Condições e início de funcionamento

1) A Faculdade de Ciências e Tecnologia e a Faculdade de Ciências Sociais e Humanas asseguram as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território.

a) Um projeto educativo, científico e cultural próprio, adequado aos objetivos fixados neste ciclo de estudos;

b) Um corpo docente próprio, adequado em número e constituído, na sua maioria, por titulares do grau de doutor ou especialistas de reconhecida experiência e competência profissional nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

c) Desenvolvimento de atividade reconhecida de formação e investigação ou de desenvolvimento de natureza profissional de alto nível, nas áreas científicas integrantes deste ciclo de estudos;

d) Os recursos humanos e materiais indispensáveis para garantir o nível e a qualidade da formação, designadamente espaços letivos, equipamentos, bibliotecas e laboratórios adequados;

2) O Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território funcionará, alternadamente, na Faculdade de Ciências e Tecnologia e na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas;

3) Os alunos frequentarão as aulas na Faculdade em que procederam à respetiva inscrição.

4) A primeira edição do Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território entra em funcionamento no ano letivo de 2011/2012, na Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Artigo 8.º

Estrutura curricular: plano de estudos e créditos

1) O curso está organizado segundo o sistema europeu de acumulação e transferências de créditos (ECTS).

2) O número total de créditos necessário à obtenção do grau de mestre é de 120 créditos e ao diploma de pós-graduação é de 78 créditos, correspondentes à componente letiva. À dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório correspondem 42 créditos.

3) As áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma são os que constam do quadro 1.

Artigo 9.º

Concretização da dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório de natureza científica

1) Concluída a parte escolar do mestrado, os alunos elaborarão uma dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório correspondente a um total de 42 unidades de crédito.

2) As modalidades e os requisitos de elaboração de uma dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório são os definidos pelo regulamento da instituição onde o aluno entrega e defende a dissertação.

Artigo 10.º

Regime de precedências e de avaliação de conhecimentos

1) A avaliação de conhecimentos relativos à parte escolar do mestrado tem caráter individual e realizar-se-á no final dos semestres letivos. Serão considerados, na avaliação de conhecimentos, provas finais, escritas e ou orais, trabalhos ou outros elementos de avaliação levados a efeito pelos alunos no âmbito das diferentes unidades curriculares, em condições a definir pelos respetivos docentes. O resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.

2) Considera-se aprovado numa unidade curricular o aluno que obtenha a classificação final igual ou superior a 10 valores.

3) A obtenção de 60 créditos da parte escolar do mestrado precede obrigatoriamente a inscrição para a realização da dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório.

Artigo 11.º

Regime de prescrição do direito à inscrição

1) O regime de prescrições seguindo o disposto nos números 2 e 3 do artigo 5.º da Lei 37/2003, de 22 de agosto, rege-se pela seguinte tabela, que estabelece o número máximo de inscrições que podem ser efetuados pelo aluno em função do número de créditos já obtido no curso.

(ver documento original)

2) À luz do disposto no artigo 5.º, parágrafo 4, da Lei 37/2003 de 22 de agosto, no caso de o aluno beneficiar do estatuto de trabalhador-estudante, para efeito de aplicação da tabela supra, apenas é contabilizado 0,5 por cada semestre que tenha efetuado nessas condições.

Artigo 12.º

Processo de nomeação do(s) orientador(es), condições em que é admitida a coorientação e regras a observar na orientação

1) A elaboração da dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório será orientada por Doutor ou por especialista de mérito reconhecido como tal pelos Conselhos Científicos da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

2) A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, quer por orientadores nacionais, quer por nacionais e estrangeiros, sendo sempre, um deles, afeto aos Departamentos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa ou da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

3) A proposta de nomeação do(s) orientador(es) deverá ser acompanhada por uma informação conjunta do mestrando e do(s) orientador(es) proposto(s) sobre o tema da dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório, com uma breve descrição do trabalho a realizar. A entrega desta proposta no Conselho Científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia ou da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas deverá ser efetuada até ao final do semestre em que o aluno concluir a parte escolar do curso.

4) A nomeação do(s) orientador(es) é feita pelos Conselhos Científicos da Faculdade de Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, no prazo de dez dias úteis após a entrega da proposta.

Artigo 13.º

Regras sobre a apresentação e entrega da dissertação/estágio com relatório/trabalho de projeto

1) A dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório deve ser entregue até ao último dia do último semestre previsto para a conclusão do curso, tido em consideração o disposto no artigo 10.º

2) O candidato deve entregar na Divisão Académica/Núcleo de Pós-Graduações da instituição onde procedeu à matrícula o pedido de realização de provas, em impresso próprio, disponibilizado no seu sítio Web em www.fct.unl.pt ou www.fcsh.unl.pt e acompanhado de 7 exemplares em papel e 4 versões em suporte digital.

3) Nos 30 dias subsequentes à data do despacho de nomeação do júri, este profere um despacho liminar no qual declara que aceita a dissertação ou, em alternativa, se recomenda ao candidato a sua reformulação, com indicações precisas.

a) Verificada a situação a que se refere a parte final do número anterior, o candidato disporá de um prazo máximo de 60 dias durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a mantém tal como a apresentou.

b) Recebida a dissertação reformulada, ou feita a declaração referida na alínea anterior, procede-se à marcação da prova de discussão.

c) Considera-se ter havido desistência do candidato se, esgotado o prazo referido na alínea a), este não apresentar uma dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório, nem declarar que prescinde da respetiva reformulação.

Artigo 14.º

Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da dissertação/trabalho de projeto/ estágio com relatório

1) O júri de apreciação da dissertação/trabalho de projeto/ estágio com relatório deverá ser nomeado no prazo máximo de 30 dias úteis após a respetiva entrega.

2) As provas devem ter lugar no prazo de 45 dias a contar:

a) Do despacho de aceitação da dissertação;

b) Da data da entrega da dissertação reformulada, ou da declaração pelo candidato de que prescinde da reformulação.

Artigo 15.º

Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri

1) A dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório será objeto de apreciação e discussão pública por júri nomeado pelo órgão responsável na instituição em que o aluno está matriculado, ouvida a outra instituição.

2) O júri deve integrar entre 3 a 5 membros incluindo-se entre eles:

a) O orientador ou os orientadores.

b) Um elemento da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e outro da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

3) O despacho de nomeação de júri deve ser comunicado ao candidato por escrito no prazo de cinco dias após a sua nomeação.

4) Para apreciação da dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório, o júri será presidido pelo membro mais antigo da categoria mais elevada pertencente à instituição onde decorrem as provas.

5) O júri distribuirá o trabalho da arguição da prova.

6) Após a discussão da dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório em prova pública, o júri reúne para apreciação e classificação da prova, sendo que:

a) A classificação final da dissertação/trabalho de projeto/ estágio com relatório é expressa pelas fórmulas de Aprovado ou Recusado por votação nominal justificada não sendo permitidas abstenções.

b) No caso de a dissertação/trabalho de projeto/ estágio com relatório ter merecido aprovação, a sua classificação é a que resultar da média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri na escala numérica de 10 a 20 valores.

Artigo 16.º

Regras sobre a prova de defesa da dissertação/trabalho de projeto/ estágio com relatório

1) Na prova de defesa da dissertação/trabalho de projeto/ estágio com relatório, que terá a duração máxima de 90 minutos, o candidato pode fazer uma apresentação com máxima duração de quinze minutos, seguindo-se a discussão em que podem ser intervenientes todos os membros do júri.

2) Na discussão da dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório deverá ser proporcionado ao candidato tempo de intervenção idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 17.º

Processo de atribuição da classificação final

1) Ao diploma de pós-graduação é atribuída uma classificação final no intervalo de 10-20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2) A classificação final do diploma de pós-graduação é a média, por crédito, das classificações obtidas nas unidades curriculares em que o aluno realizou os 78 créditos da parte escolar do mestrado.

3) Ao grau de mestre é atribuída a classificação final no intervalo de 10-20 de escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

4) A classificação final do grau de mestre será a média da classificação final da parte escolar do curso, nos termos da alínea 2) deste mesmo artigo com o peso de 50 % e da classificação atribuída à dissertação/trabalho de projeto/estágio com relatório nos termos do artigo 14.º, n.º 6, com o peso de 50 %.

Artigo 18.º

Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas de curso

1) A carta de curso emitida é subscrita pelas duas unidades orgânicas.

2) Dos diplomas e cartas de curso constarão os seguintes elementos:

a) Diplomas - número e data do registo, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso e respetiva área de especialização, no caso de ela existir, número total de ECTS, classificação final e qualificação.

b) Cartas de curso - identificação do Reitor da instituição, identificação do titular do grau, unidade orgânica, grau, data de conclusão do curso, designação do curso, área de especialização, no caso de ela existir, classificação final, qualificação.

Artigo 19.º

Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma

1) A emissão da certidão final do curso será feita no prazo de 30 dias após a sua requisição.

2) As emissões da carta de curso e do suplemento ao diploma serão efetuadas no prazo de 90 dias após requisição, que poderá ser feita a partir do prazo de uma semana após a conclusão do mestrado.

Artigo 20.º

Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico

O processo de acompanhamento do Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território é da responsabilidade dos Conselhos Científicos e dos Conselhos Pedagógicos da Faculdade de Ciências e Tecnologia e da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas.

Artigo 21.º

Numerus clausus

1) O número de vagas é definido pela entidade competente da Universidade Nova de Lisboa..

2) Os prazos de candidatura ao mestrado serão fixados anualmente pelo órgão responsável da instituição onde funciona o Mestrado no respetivo ano letivo.

Artigo 22.º

Calendário escolar

O calendário escolar é aprovado anualmente pelos órgãos competentes das instituições onde decorre o curso, e disponibilizado no sítio Web das duas instituições e www.fct.unl.pt e www.fcsh.unl.pt.

Artigo 23.º

Propinas

1) O montante das propinas e respetivo regime de pagamento será fixado anualmente pelo órgão responsável das instituições.

2) O pagamento das propinas processar-se-á na instituição onde decorre a matrícula dos alunos.

Artigo 24.º

Financiamento

1) O Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território é financiado através das respetivas propinas e de outras verbas que lhe forem alocadas pela Faculdade de Ciências e Tecnologia e pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas provenientes do Orçamento de Estado. Constituem ainda receitas de mestrado os valores arrecadados provenientes de comparticipações ou donativos de instituições públicas e privadas destinadas ao seu financiamento.

Artigo 25.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos segundo a matéria a que respeitem, pelos órgãos de gestão competentes das instituições

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território

A - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade Nova de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

3 - Denominação do curso: Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso: Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 - Duração normal do curso: 2 anos

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

B - Plano de estudos

Universidade Nova de Lisboa

Faculdade de Ciências e Tecnologia e Faculdade de Ciências Sociais e Humanas

Mestrado em Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território

Grau - Mestre

Área científica predominante - Urbanismo Sustentável e Ordenamento do Território

1.º Ano, 1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano, 2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano, 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Grupo de Opções 1, 2 e 3

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Grupo de Opções Avançadas de Formação

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

206425109

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1356419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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