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Despacho 13027/2012, de 3 de Outubro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do mestrado em Gestão de Sistemas de Informação Médica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria e Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 13027/2012

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Gestão de Sistemas de Informação Médica da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria e Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Na sequência de decisão favorável à sua acreditação prévia pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, foi registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A-Cr 178/2012, o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Sistemas de Informação Médica, pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Leiria e em conjunto com a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do Artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto nos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, determina-se a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado.

20 de setembro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Nuno André Oliveira Mangas Pereira. - O Reitor da Universidade do Porto, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

ANEXO

Estrutura Curricular e Plano de Estudos do Mestrado em Gestão de Sistemas de Informação Médica

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Leiria e Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Tecnologia e Gestão e Faculdade de Medicina

3 - Ciclo de estudos - Gestão de Sistemas de Informação Médica.

4 - Grau - Mestre.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Informáticas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos - 4 semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos: Não aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Leiria/Universidade do Porto

Escola Superior de Tecnologia e Gestão/Faculdade de Medicina

Gestão de Sistemas de Informação Médica

Grau de Mestre

Área Científica predominante: Ciências Informáticas

1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º e 4.º Semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

206417106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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