Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, que prevê, nos artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos planos de estudos e outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior. Foram aprovados pelo órgão legal e estatutariamente competente, o Conselho Técnico-Científico do IPBeja em 27 de julho de 2012, a alteração ao plano de estudos do Curso de Mestrado em Engenharia e Segurança Informática. Foi dado cumprimento à comunicação prévia da alteração do plano de estudos, que a seguir se publica, à Direção - Geral do Ensino Superior em 25 de setembro de 2012. Assim, determina o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, que se proceda, em cumprimento com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, à publicação do anexo, com as respetivas alterações que lhes foram introduzidas.
ANEXO
1 - Estabelecimento de Ensino: Instituto Politécnico de Beja.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.
3 - Curso: Curso de Mestrado em Engenharia de Segurança Informática.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: 481-Ciências Informáticas.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: Dois anos
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1 - Observações:
As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), e respetivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março.
2 - Plano de Estudos e Estrutura Curricular:
Instituto Politécncico de Beja
Escola Superior de Tecnologia e de Gestão
Curso de Mestrado em Engenharia de Segurança Informática
Grau: Mestre
Área científica predominante: CNAEF 481 - Ciências Informáticas
1.º Ano - 1.º Trimestre
QUADRO N.º 2
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1.º Ano - 2.º Trimestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
1.º Ano - 3.º Trimestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º Trimestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
2.º Ano - 1.º, 2.º e 3.º Trimestres
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
26 de setembro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.
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