Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 13026/2012, de 3 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao plano de estudos do mestrado em Engenharia de Segurança Informática

Texto do documento

Despacho 13026/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, que prevê, nos artigos 75.º e 76.º, que a aprovação das alterações dos planos de estudos e outros elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, que não modifiquem os seus objetivos, cabe aos órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior. Foram aprovados pelo órgão legal e estatutariamente competente, o Conselho Técnico-Científico do IPBeja em 27 de julho de 2012, a alteração ao plano de estudos do Curso de Mestrado em Engenharia e Segurança Informática. Foi dado cumprimento à comunicação prévia da alteração do plano de estudos, que a seguir se publica, à Direção - Geral do Ensino Superior em 25 de setembro de 2012. Assim, determina o Presidente do Instituto Politécnico de Beja, que se proceda, em cumprimento com o estabelecido no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, à publicação do anexo, com as respetivas alterações que lhes foram introduzidas.

ANEXO

1 - Estabelecimento de Ensino: Instituto Politécnico de Beja.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia e de Gestão.

3 - Curso: Curso de Mestrado em Engenharia de Segurança Informática.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: 481-Ciências Informáticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 - Duração normal do curso: Dois anos

Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1 - Observações:

As áreas científicas e as siglas estão de acordo com a Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF), e respetivos códigos, aprovada pela Portaria 256/2005, de 16 de março.

2 - Plano de Estudos e Estrutura Curricular:

Instituto Politécncico de Beja

Escola Superior de Tecnologia e de Gestão

Curso de Mestrado em Engenharia de Segurança Informática

Grau: Mestre

Área científica predominante: CNAEF 481 - Ciências Informáticas

1.º Ano - 1.º Trimestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Trimestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º Ano - 3.º Trimestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º Trimestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano - 1.º, 2.º e 3.º Trimestres

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

26 de setembro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

206415202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355898.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda