Equipa de Projeto de Acompanhamento das Decisões de Descompromisso e Novas Aprovações e de Coordenação das Relações com as Comunidades Intermunicipais (CIM) e com o Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos (PROVERE).
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, os órgãos que compõem a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro do QREN, (adiante designado PO Regional do Centro), são a Comissão Diretiva e o Secretariado Técnico, sendo representada e presidida pelo respetivo Gestor (respetivamente, n.º 6 do artigo 44.º e n.º 3 do artigo 52.º do mesmo decreto-lei).
O Secretariado Técnico do PO Regional do Centro (adiante designado por ST), nos termos do Anexo V da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 06 de setembro, integra um máximo de 64 elementos, entre secretários técnicos (num máximo de 4 elementos), técnicos superiores e assistentes técnicos.
Nos termos do n.º 6 do referido Anexo V, o ST do PO Regional do Centro pode integrar, em simultâneo, um máximo de três equipas de projeto de cariz temporário e compete-lhe, nos termos do n.º 1 do mesmo Anexo, desempenhar as funções que lhe forem conferidas pelo Gestor do PO Regional do Centro.
Assim, no uso das competências supracitadas, bem como das conferidas na alínea e) do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e com o objetivo de garantir uma gestão e execução mais eficazes e eficientes do PO Regional do Centro, determino:
1 - A fim de salvaguardar o respeito pelos princípios básicos de um adequado sistema de controlo interno, é criada como parte integrante do ST, uma equipa de projeto (adiante designada por EP) de Acompanhamento das Decisões de Descompromisso e Novas Aprovações e de Coordenação das Relações com as Comunidades Intermunicipais (CIM).
2 - Para a consecução dos objetivos definidos no número anterior, incumbe à EP de Acompanhamento das Decisões de Descompromisso e Novas Aprovações e de Coordenação das Relações com as Comunidades Intermunicipais (CIM):
a) Acompanhar as decisões de descompromisso e novas aprovações;
b) A coordenação das relações com as CIM, nos seus diferentes aspetos, no âmbito da execução do contrato de Delegação de Competências;
c) Assegurar outras funções de caráter horizontal que lhe sejam cometidas pelo Gestor do PO Regional do Centro, nomeadamente relativas ao PROVERE (Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos).
3 - A EP tem a duração de três anos, eventualmente renováveis, tendo como limite máximo o encerramento do PO Regional do Centro.
4 - A EP é coordenada pelo licenciado Joaquim Alfredo Ferreira Felício do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
5 - O exercício das funções de coordenação da EP é remunerado pelo montante equivalente ao vencimento de dirigente intermédio de 1.º grau, acrescido de despesas de representação.
6 - Com o recurso aos elementos que integram o ST, são afetos à EP, para além do respetivo coordenador, um número máximo de três elementos.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2012.
27 de setembro de 2012. - O Presidente da Comissão Diretiva do PO Regional do Centro, Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva.
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