Equipa de Projeto do Controlo Interno
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 52.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril, e pelo Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril, os órgãos que compõem a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro do QREN, (adiante designado PO Regional do Centro), são a Comissão Diretiva e o Secretariado Técnico, sendo representada e presidida pelo respetivo Gestor (respetivamente, n.º 6 do artigo 44.º e n.º 3 do artigo 52.º do mesmo decreto-lei).
O Secretariado Técnico do PO Regional do Centro (adiante designado por ST), nos termos do Anexo V da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 173, de 6 de setembro, integra um máximo de 64 elementos, entre secretários técnicos (num máximo de 4 elementos), técnicos superiores e assistentes técnicos.
Nos termos do n.º 6 do referido Anexo V, o ST do PO Regional do Centro pode integrar, em simultâneo, um máximo de três equipas de projeto de cariz temporário e compete-lhe, nos termos do n.º 1 do mesmo Anexo, desempenhar as funções que lhe forem conferidas pelo Gestor do PO Regional do Centro.
Assim, no uso das competências supracitadas, bem como das conferidas na alínea e) do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro, e com o objetivo de garantir uma gestão e execução mais eficazes e eficientes do PO Regional do Centro, determino:
1 - A fim de salvaguardar o respeito pelos princípios básicos de um adequado sistema de controlo interno, é criada como parte integrante do ST, uma equipa de projeto (adiante designada por EP) de Controlo Interno.
2 - Para a consecução do objetivo definido no número anterior, incumbe à EP de Controlo Interno:
a) Definir o plano anual e os tipos de controlo interno a efetuar que abrangerão todas as unidades orgânicas e os Organismos Intermédios envolvidos na gestão;
b) Nos casos em que os problemas detetados tenham um caráter sistémico, o sistema de controlo interno deverá proceder a uma análise mais aprofundada, incluindo controlos complementares, se necessário, e tomará as devidas medidas preventivas e corretoras;
c) Definir e implementar procedimentos para acompanhar a aplicação de recomendações e de medidas corretivas resultantes dos controlos internos;
d) Verificar o cumprimento dos objetivos do programa, nomeadamente, através da monitorização dos indicadores;
e) Verificar o rigor do Sistema de Informação, que no âmbito da Gestão do PO Regional do Centro constitui uma peça essencial no funcionamento do ST, na interligação com os Organismos Intermédios e principalmente na qualidade de informação;
f) Avaliar a adequada preparação dos relatórios de execução;
g) Efetuar a supervisão dos Organismos Intermédios;
h) Realizar, em conjunto com as unidades orgânicas, uma auto avaliação de base anual, que permita efetuar uma avaliação internas das tarefas de gestão;
i) Efetuar anualmente uma avaliação de risco associado ao sistema de gestão e controlo, apontando para uma identificação das áreas de risco, e identificando medidas corretivas passíveis de serem implementadas;
j) Assegurar as demais funções de controlo interno previstas no DSGC (Descrição do Sistema de Gestão e Controlo) e na legislação nacional e comunitária aplicável ao PO Regional do Centro que lhe forem cometidas pelo Gestor.
3 - A EP tem a duração de três anos, eventualmente renováveis, tendo como limite máximo o encerramento do PO Regional do Centro.
4 - A EP é coordenada pelo licenciado Carlos Manuel Esteves Curto do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
5 - O exercício das funções de coordenação da EP é remunerado pelo montante equivalente ao vencimento de dirigente intermédio de 1.º grau, acrescido de despesas de representação.
6 - Com o recurso aos elementos que integram o ST, são afetos à EP, para além da respetivo coordenador, um número máximo de 5 elementos.
7 - O presente despacho produz efeitos a 1 de outubro de 2012.
27 de setembro de 2012. - O Presidente da Comissão Diretiva do PO Regional do Centro, Pedro Manuel Tavares Lopes Andrade Saraiva.
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