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Despacho 12976/2012, de 2 de Outubro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Curso de Mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho 12976/2012

Considerando a proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico, publicado pelo Despacho 17317, no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto l.nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, as alterações do plano de estudos do Curso de Mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.

As alterações são, nesta data, comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano letivo 2012/2013.

18 de setembro de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.

3 - Grau - Mestre.

4 - Curso - Ensino de Educação Musical no Ensino Básico.

5 - Área científica predominante do curso - Iniciação à Prática Profissional.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.

7 - Duração normal do curso - 3 semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Grau de mestre

Mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico

1.º Ano/1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações

O relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionado deverá ser defendido e aprovado em ato público, em conformidade com o artigo 17.º, alínea b), do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro. Pretende-se que neste relatório os estudantes traduzam, de forma integrativa e articulada, as aprendizagens relativas à UC da prática de ensino supervisionada - Estágio - mobilizando os conhecimentos adquiridos no Seminário de Investigação, assim como os saberes desenvolvidos ao longo do plano de estudos, numa perspetiva transdisciplinar - informada pelas didáticas e saberes referentes à razão pedagógica. O relatório, enquanto dispositivo de formação e de avaliação, visa a construção identitária dos profissionais de Educação Musical, na medida em que se espera que os estudantes sejam capazes de discernir em simultâneo os aspetos variantes e invariantes dos diferentes contextos em que desenvolvem a sua intervenção educativa.

Estágios - A iniciação à prática profissional desenvolve-se em três semestres nas unidades curriculares (1) música na escola e em contextos especiais, (2) música, escola e comunidade e (3) estágio. Estas práticas decorrem nos 3 ciclos do ensino básico.

Opções - A área científica Formação Educacional Geral inclui quatro Unidades Curriculares de opção. Apoiados nas orientações do tutor, os estudantes optarão por uma.

206412943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355689.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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