Considerando a proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico, publicado pelo Despacho 17317, no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto l.nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, as alterações do plano de estudos do Curso de Mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.
As alterações são, nesta data, comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano letivo 2012/2013.
18 de setembro de 2012. - O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.
ANEXO
1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.
2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.
3 - Grau - Mestre.
4 - Curso - Ensino de Educação Musical no Ensino Básico.
5 - Área científica predominante do curso - Iniciação à Prática Profissional.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.
7 - Duração normal do curso - 3 semestres.
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Grau de mestre
Mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico
1.º Ano/1.º e 2.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º ano/3.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
10 - Observações
O relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionado deverá ser defendido e aprovado em ato público, em conformidade com o artigo 17.º, alínea b), do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro. Pretende-se que neste relatório os estudantes traduzam, de forma integrativa e articulada, as aprendizagens relativas à UC da prática de ensino supervisionada - Estágio - mobilizando os conhecimentos adquiridos no Seminário de Investigação, assim como os saberes desenvolvidos ao longo do plano de estudos, numa perspetiva transdisciplinar - informada pelas didáticas e saberes referentes à razão pedagógica. O relatório, enquanto dispositivo de formação e de avaliação, visa a construção identitária dos profissionais de Educação Musical, na medida em que se espera que os estudantes sejam capazes de discernir em simultâneo os aspetos variantes e invariantes dos diferentes contextos em que desenvolvem a sua intervenção educativa.
Estágios - A iniciação à prática profissional desenvolve-se em três semestres nas unidades curriculares (1) música na escola e em contextos especiais, (2) música, escola e comunidade e (3) estágio. Estas práticas decorrem nos 3 ciclos do ensino básico.
Opções - A área científica Formação Educacional Geral inclui quatro Unidades Curriculares de opção. Apoiados nas orientações do tutor, os estudantes optarão por uma.
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