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Despacho 12941/2012, de 2 de Outubro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.25.12.3.16 de ENA PORTUGAL

Texto do documento

Despacho 12941/2012

Aprovação de modelo n.º 301.25.12.3.16

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, requer a firma ENA PORTUGAL - Sistemas de Telecomunicações, S. A. com sede no Taguspark - Edifício Tecnlogia III, n.º 66, 2740-257 Porto Salvo, Oeiras, Portugal, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca GREEN CENTER modelo GREEN PRO, fabricado por GREEN Center s.r.o. com morada em Zenklova 39, 180 00, Pragha 8, Czech Replubic.

1 - Descrição sumária

O sistema é destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição

O sistema no mínimo deverá ser constituído por uma central de gestão programada com um software de gestão de estacionamento, e a uma caixa de pagamento manual com leitura de bilhetes de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos via RS422 para controlo de entrada e saída do estacionamento e a estações automáticas de pagamento.

2.1 - Central de gestão

Equipado com o Software sistema de gestão "GPComm".

2.2 - Outros periféricos

2.2.1 - Computador

Equipado com o Software sistema de gestão "GPComm".

2.2.2 - Caixa de pagamento manual

Marca: Green Pro;

Modelo: GPDK.

Dotado com leitor de código de barras.

Emite recibo com indicação da data e hora de saída com resolução ao minuto.

2.2.3 - Interface de entrada:

Marca: Green Pro;

Modelo: GPT e GP3T.

Emissor de bilhetes de estacionamento.

Dispõe de um mostrador do tipo cristais líquidos, de duas linhas com 20 carateres cada com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.

2.2.4 - Interface de saída:

Marca: Green Pro;

Modelo: GPT e GP3T.

Leitor de bilhetes de estacionamento, dotado com leitor de código de barras. Não retém o bilhete à saída do parque de estacionamento.

2.2.5 - Estação de pagamento automático:

Marca: Green Pro;

Modelo: GPM e GP3M.

Dotado com leitor de moedas programável para distinguir até 32 tipos, leitor de notas com capacidade para distinguir 4 tipos. Emite recibo com indicação da data e hora de saída com resolução ao minuto. Monitor com resolução de 128x128 pixel ou de 240x420 com tecnologia tátil com indicação permanente da data e hora atual com resolução ao segundo. O recibo pode ser requerido até 20 segundos após o pagamento.

2.3 - Bilhetes de estacionamento:

Cartão com código de barras com indicação da data e hora de entrada com resolução ao minuto. Este bilhete fica sempre na posse do utilizador.

3 - Características metrológicas

Resolução: minuto.

Alcance: ilimitado.

4 - Inscrições

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico;

5 - Marcações

Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem

Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade

A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo

Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

25 de junho de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

306382252

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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