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Despacho 12919/2012, de 2 de Outubro

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Sumário

Cessa, a seu pedido, a comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros a mestra Ana Sofia de Castro Santos Arantes e Oliveira

Texto do documento

Despacho 12919/2012

1 - Nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro na redação atual dada pela Lei 64/2011 de 22 de dezembro cessa, a seu pedido, a comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Relações Públicas e Apoio ao Conselho de Ministros, para o qual foi designada através do Despacho 9608/2012, publicado na 2.ª série, n.º 137 do Diário da República de 17 de julho de 2012, a Mestra Ana Sofia de Castro Santos Arantes e Oliveira, técnica superior do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - O presente despacho produz efeitos a 26 de agosto de 2012.

17 de setembro de 2012. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

17512012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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