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Despacho 12912/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Alteração do plano de estudos do Curso de Mestrado em Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho 12912/2012

Considerando a proposta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, no sentido de alterar o plano de estudos do Curso de Mestrado em Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico, publicado pelo Despacho 17317, no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro, aprovo, nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 75.º a 80.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, as alterações do plano de estudos do Curso de Mestrado em Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico daquela Escola, que para o efeito é republicado em anexo.

As alterações são, nesta data, comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior e entram em vigor no ano letivo 2012/2013.

18 de setembro de 2012.- O Presidente, Prof. Doutor Armando Pires.

ANEXO

1 - Instituição de ensino - Instituto Politécnico de Setúbal.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.

3 - Grau - Mestre.

4 - Curso - Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico.

5 - Área científica predominante do curso - Iniciação à Prática Profissional.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau - 90.

7 - Duração normal do curso - 3 Semestres.

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Setúbal

Escola Superior de Educação

Grau de mestre

Mestrado em Ensino de Educação Visual e Tecnológica no Ensino Básico

1.º Ano/1.º e 2.º Semestres

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º ano/3.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações

O relatório da unidade curricular relativa à prática de ensino supervisionado deverá ser defendido e aprovado em ato público, em conformidade com o artigo 17.º, alínea b), do Decreto-Lei 43/2007, de 22 de fevereiro. Pretende-se que neste relatório os estudantes traduzam, de forma integrativa e articulada, as aprendizagens relativas à UC da prática de ensino supervisionada - Estágio - mobilizando os conhecimentos adquiridos no Seminário de Investigação, assim como os saberes desenvolvidos ao longo do plano de estudos, numa perspetiva transdisciplinar - informada pelas didáticas e saberes referentes à razão pedagógica. O relatório, enquanto dispositivo de formação e de avaliação, visa a construção identitária dos profissionais de Educação Visual e Educação Tecnológica, na medida em que se espera que os estudantes sejam capazes de discernir em simultâneo os aspetos variantes e invariantes dos diferentes contextos em que desenvolvem a sua intervenção educativa.

Estágios - A iniciação à prática profissional desenvolve-se em três semestres nas unidades curriculares (1) E.V.T. na escola e em contextos especiais, (2) E.V.T., escola e comunidade e (3) estágio. Estas práticas decorrem nos 3 ciclos do ensino básico.

Opções - A área científica Formação Educacional Geral inclui quatro Unidades Curriculares de opção. Apoiados nas orientações do tutor, os estudantes optarão por uma.

206412976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-22 - Decreto-Lei 43/2007 - Ministério da Educação

    Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. Publica em anexo os "Domínios de habilitação para a docência, níveis e ciclos abrangidos, especialidades do grau de mestre e créditos mínimos de formação na área da docência".

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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