1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50 a 55 da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 34/2010, de 02/09, 55-A/2010, de 31/12 e 64-B/2011, de 30/12 e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, torna-se público que, por Despacho da Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul, no uso da autorização concedida pela Diretora Regional de Educação do Centro, se encontra aberto pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República (por urgente conveniência de serviço), procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, 4 postos com a duração de 3 horas/diárias e 3 postos com a duração de 4 horas/diárias e durante o 1.º período do ano letivo de 2012/2013.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta previa à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
3 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pela Lei 12-A/2008, de 27/02 alterado pelas Leis n.os 64-A/2008 de 31/12 3-B/2010, de 28/04, 34/2010, de 02/09, 55-A/2010, de 31/12, e 64-B/2011, de 30/12 e Lei 59/2008, de 11/09 (artigo 93.º e seguintes), pelo Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Código do Procedimento Administrativo e Decreto-Lei 32/2012, de 13/02.
4 - Local de trabalho: nas Escolas Básicas do 1.º Ciclo do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul.
5 - Caraterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Operacional, cujo conteúdo funcional corresponde ao da extinta carreira de auxiliar de ação educativa - funções de apoio geral, incluindo limpezas, vigilância, conservação e boa utilização das instalações e dos equipamentos.
6 - Remuneração ilíquida: 3,20(euro)/ hora. Acresce subsídio de refeição de 4,27(euro)/dia na prestação diária ou proporcional ao tempo de trabalho.
7 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;
b) Nível habilitacional: escolaridade obrigatória ou curso equiparado de acordo com a idade do candidato.
8 - A candidatura devera ser formalizada, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, fornecido pelos Serviços Administrativos e disponibilizados na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul em http://juliodinis.net/ e entregue, no prazo da candidatura, pessoalmente nas instalações deste, ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção dirigido à Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul, Rua Irmãos Oliveira Lopes, 3880-192 Ovar;
9 - os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Fotocópias de Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
ii) Fotocópia de certificado de habilitações;
iii) Curriculum vitae datado e assinado;
iv) Fotocópia de declarações de experiencia profissional;
v) Fotocópias de certificados comprovativos de formação profissional.
10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de seleção: considerando a urgência de recrutamento, por motivos de proximidade do ano letivo, o método de seleção incidirá apenas na avaliação curricular e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração as milésimas.
12 - Os critérios de apreciação e de ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva formula classificativa, constam da ata do júri, bem como os critérios de desempate, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A lista unitária dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada para efeitos de audiência a interessados, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04;
14 - A lista de ordenação final dos candidatos após homologação pela Presidente da Comissão Administrativa Provisória do Agrupamento de Escolas de Ovar Sul, é disponibilizada no sitio da internet deste agrupamento, afixada nas instalações e publicitada na 2.ª série do Diário da República.
15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Composição do júri:
Presidente Maria Conceição Garrido Silva Osório, Vogal;
Vogais efetivos: Abel Gonçalves, assistente operacional e Maria de Lurdes Silva Azevedo, assistente operacional.
Vogais suplentes: Maria de Lurdes Pais Alçada, Vogal e Cristina Manuel Machado Silva, Vogal.
18 - No caso de impedimento do presidente do júri, será substituído por um dos vogais efetivos.
19 - Este aviso é publicitado na página eletrónica do Agrupamento indicado no ponto 8 deste aviso, no átrio das instalações, na bolsa de emprego e num jornal de expansão nacional.
25 de setembro de 2012. - A Presidente da Comissão Administrativa Provisória, Antónia V. C. Vidal Castro.
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