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Despacho 12768/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Nomeação do licenciado Rui Pedro Oliveira Machado, diretor da Unidade de Recursos Tecnológicos, para desempenhar, em substituição e em regime de acumulação, o cargo de chefe do Núcleo da Telecomunicações da Unidade Recursos Tecnológicos da Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil desta Autoridade Nacional

Texto do documento

Despacho 12768/2012

Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento da unidade orgânica prevista no artigo 16.º do Despacho 9390/2007, de 1 de abril, nomeio ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 27.º e n.º 5 do artigo 16.º, ambos da lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela lei 64/2011, de 22 de dezembro, o licenciado Rui Pedro Oliveira Machado, Diretor da Unidade de Recursos Tecnológicos, para desempenhar, em substituição e em regime de acumulação, o cargo de Chefe do Núcleo da Telecomunicações da Unidade Recursos Tecnológicos da Direção Nacional de Recursos de Proteção Civil.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

20 de setembro de 2012. - O Presidente, Arnaldo Cruz.

206405531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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