O processo de reorganização do Ministério da Defesa Nacional (MDN) iniciou-se com o determinado no Decreto-Lei 122/2011, de 29 de dezembro.
Em seguida, o Decreto Regulamentar 7/2012, de 18 de janeiro, definiu a missão e atribuições da Secretaria-Geral do MDN (SG/MDN).
Posteriormente, a Portaria 86/2012, de 30 de março, veio determinar a estrutura nuclear dos serviços e as atribuições e competências das unidades orgânicas da SG/MDN, tendo, no seu artigo 9.º, estabelecido em quatro o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
O Secretário-Geral do MDN, através do Despacho 12003/2012, de 31 de agosto, determinou a criação das quatro unidades orgânicas flexíveis, tendo-se, assim, concluído o processo de reorganização da SG/MDN.
Considerando a diminuição do número de unidades flexíveis, de cinco para quatro, reduziram-se os correspondentes cargos dirigentes da SG/MDN.
Nestes termos e para os efeitos do previsto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, redação atual e ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, cessa a comissão de serviço, no cargo de Chefe de Divisão de Coordenação dos Sistemas de Informação/Tecnologias da Informação e Comunicação da SG/MDN, o Tenente-Coronel Orlando José Constâncio Rebelo Colaço, com efeitos a 31 de agosto de 2012.
18 de setembro de 2012. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
206407257