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Despacho 12744/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do subdiretor-geral da Área da Cobrança, Fernando Jorge Rodrigues Soares

Texto do documento

Despacho 12744/2012

Delegação de competências

Ao abrigo da autorização concedida pelos n.º 5.3 do item I, n.º 2.2 do Item II, n.º 4.2 do item IV e n.º 1.2 do item V do Despacho 10921/2012, de 30 de julho de 2012, do Diretor-Geral da Autoridade Tributária, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 30 de julho de 2012, subdelego nos diretores de serviços infra mencionados, de acordo com os respetivos serviços e áreas, bem como nos diretores de finanças e diretores de finanças-adjuntos, as seguintes competências que me foram delegadas ou subdelegadas:

1 - No diretor de serviços da Cobrança (DSC), o licenciado Francisco António Cid Ferreira:

a) A competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, quando este valor estiver compreendido entre (euro) 100 000,01 e (euro) 125 000,00 para o IRS e (euro) 125 000,01 e (euro) 200 000 para o IRC;

b) A competência para autorizar, nos termos do n.º 6 do artigo 78.º do Código do IVA, a correção de erros praticados nas declarações periódicas previstas no artigo 41.º do mesmo diploma, quando dessa correção resulte imposto a favor do sujeito passivo.

2 - Nos diretores de finanças ou diretores de finanças-adjuntos a competência para autorizar o pagamento em prestações do IRS e do IRC, nos termos dos artigos 29.º e seguintes do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, nos casos em que o valor do pedido não seja superior a (euro) 100 000,00 para o IRS e de (euro) 125 000,00 para o IRC.

3 - No diretor de serviços da Contabilidade e Controlo (DSCC), mestre Gustavo André Esteves Alves Madeira, no período de 01 de janeiro de 2012 a 9 de janeiro de 2012 e na diretora de serviços da Contabilidade e Controlo (DSCC), licenciada Amélia Maria Rodrigues de Oliveira desde 10 de janeiro de 2012, a competência para praticar os atos relacionados com a obrigatoriedade de remessa à Direção-Geral do Tribunal de Contas da informação anual respeitante ao Sistema de Restituições e Pagamentos.

4 - Na diretora de Serviços dos Reembolsos (DSR), Dra. Maria de Lourdes Jesus Amâncio, a competência para autorizar o pagamento de juros por reembolsos extemporâneos, nos termos do n.º 8 do artigo 22.º do Código do IVA.

5 - Nos diretores de serviços da Cobrança (DSC), Dr. Francisco Cid Ferreira, dos Reembolsos (DSR), Dra. Lourdes Amâncio, da Contabilidade e Controlo (DSCC), Mestre Gustavo Madeira de no período de 1 de janeiro de 2012 a 9 de janeiro de 2012 e licenciada Amélia Maria Rodrigues de Oliveira desde 10 de janeiro de 2012, e do Registo de Contribuintes (DSRC), Dr. Carlos Martins, as seguintes competências no âmbito dos respetivos serviços:

a) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

b) Indeferir requerimentos de contribuintes ou de trabalhadores cuja pretensão não encontre qualquer apoio legal, sendo nesse caso enviada ao meu Gabinete fotocópia do requerimento da informação dos serviços e do despacho que sobre eles recaiu;

c) Superintender na utilização racional das instalações afetas ao respetivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

d) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho;

e) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do estatuto do trabalhador estudante.

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afetos ao respetivo serviço;

6 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2012, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos sobre as matérias objeto da presente subdelegação de competências.

10 de setembro de 2012. - O Subdiretor-Geral, Fernando Jorge Rodrigues Soares.

206407638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355142.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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