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Despacho 12665/2012, de 27 de Setembro

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Sumário

Nomeação de chefe de equipa multidisciplinar

Texto do documento

Despacho 12665/2012

Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de abril, foi determinado que a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias, de entre efetivos do serviço, são da responsabilidade do respetivo dirigente máximo. Nos termos da alínea b) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 20.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, foi determinada a adoção de um modelo de estrutura matricial nas áreas de atividade de desenvolvimento de projetos transversais relacionados com a modernização dos sistemas administrativos e dos processos de trabalho e a interoperabilidade dos sistemas de informação.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do despacho 8462/2012, de 31 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012, é criada a equipa multidisciplinar interna designada Unidade de Modernização e Apoio Logístico (UMAL) e atribuídas as respetivas competências.

É designada chefe da Unidade de Modernização e Apoio Logístico a técnica superior Otília Maria Gomes Caetano, a quem é atribuído o estatuto remuneratório equiparado ao de chefe de divisão, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto Regulamentar 19/2012, de 31 de janeiro, em cumprimento do estatuído no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.

O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2012.

14 de agosto de 2012. - O Diretor-Geral, Edmundo Gomes.

206401498

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-31 - Decreto Regulamentar 19/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, dispondo sobre as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira, assim como aprova e publica em anexo o mapa de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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