Projeto de Decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) das Pinturas Rupestres da Fraga do Gato, freguesia de Poiares, concelho de Freixo de Espada à Cinta, distrito de Bragança, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), assim como da ZEP da Calçada de Alpajares, classificada como imóvel de interesse público (IIP), pelo Decreto 129/77, Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro de 1977.
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 09/05/2012, é intenção da DGPC propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como sítio de interesse público (SIP) das Pinturas Rupestres da Fraga do Gato, freguesia de Poiares, concelho de Freixo de Espada à Cinta, distrito de Bragança, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), assim como da ZEP da Calçada de Alpajares, classificada como imóvel de interesse público (IIP), pelo Decreto 129/77, DR, 1.ª série, n.º 226, de 29/09/1977, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.
Foi igualmente aprovado propor as seguintes restrições:
a) Relativamente ao sítio, e ao abrigo do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que o sítio a classificar seja preservado integralmente;
b) Relativamente às ZEP, e ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que os imóveis abrangidos pelas ZEP fiquem isentos de suscitar o exercício do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento;
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt
b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, www.cm-freixoespadacinta.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e as ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos nas ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
20 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
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