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Anúncio 13482/2012, de 27 de Setembro

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Sumário

Projeto de decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) das Pinturas Rupestres da Fraga do Gato, freguesia de Poiares, concelho de Freixo de Espada à Cinta, distrito de Bragança, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), assim como da ZEP da Calçada de Alpajares, classificada como imóvel de interesse público (IIP), pelo Decreto n.º 129/77, Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro de 1977

Texto do documento

Anúncio 13482/2012

Projeto de Decisão relativo à classificação como sítio de interesse público (SIP) das Pinturas Rupestres da Fraga do Gato, freguesia de Poiares, concelho de Freixo de Espada à Cinta, distrito de Bragança, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), assim como da ZEP da Calçada de Alpajares, classificada como imóvel de interesse público (IIP), pelo Decreto 129/77, Diário da República, 1.ª série, n.º 226, de 29 de setembro de 1977.

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 09/05/2012, é intenção da DGPC propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a classificação como sítio de interesse público (SIP) das Pinturas Rupestres da Fraga do Gato, freguesia de Poiares, concelho de Freixo de Espada à Cinta, distrito de Bragança, e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), assim como da ZEP da Calçada de Alpajares, classificada como imóvel de interesse público (IIP), pelo Decreto 129/77, DR, 1.ª série, n.º 226, de 29/09/1977, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

Foi igualmente aprovado propor as seguintes restrições:

a) Relativamente ao sítio, e ao abrigo do artigo 54.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que o sítio a classificar seja preservado integralmente;

b) Relativamente às ZEP, e ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, que os imóveis abrangidos pelas ZEP fiquem isentos de suscitar o exercício do direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento;

2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), www.culturanorte.pt

b) DGPC, www.patrimoniocultural.gov.pt

c) Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, www.cm-freixoespadacinta.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, n.º 1, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e as ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.

7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos nas ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.

20 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.

(ver documento original)

206403085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Decreto 129/77 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Classifica vários imóveis como monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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