II Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal
Dr. Dionísio Simão Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que a Câmara Municipal, na sua reunião de 12 de setembro de 2012 deliberou, nos termos do disposto artigo n.º 118 do CPA, submeter a discussão pública a II Alteração ao Regulamento do Mercado Municipal.
A discussão pública iniciar-se-á com a publicação deste edital no "Diário da República "prolongar-se-á pelo prazo de 30 dias.
O Regulamento está para consulta no site oficial da Câmara Municipal em http://www.cm-coruche.pt e nos lugares do costume.
14 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Dionísio Simão Mendes.
Com a realização da empreitada de remodelação do mercado municipal de Coruche foi edificado um novo espaço comercial cujas características se distinguem do demais espaços comerciais, em especial pela complementaridade que devem prestar às atividades de cariz cultural que o município pretende desenvolver.
Assim, propõe-se que a Câmara Municipal aprove a presente alteração ao regulamento do mercado municipal nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o artigo 64.º, n.º 7 da Lei 169/99 de 18 de setembro, na redação da Lei 5-A/01 de 11 de janeiro, o artigo 16.º da Lei 159/99 de 14 de setembro e o Decreto-Lei 340/82 de 25 de agosto na sua última redação.
Artigo 1.º
Alterações
Pela presente é alterado o artigo 1.º do regulamento do mercado municipal.
«Artigo 1.º
Objeto
1 - ...
2 - ...
3 - Não se encontra abrangido pelo presente regulamento a loja 9 do mercado municipal e a área contígua.
4 - A loja 9 será objeto de contrato específico cujas condições serão aprovadas pela câmara municipal.»
206395812