2.ª Alteração ao Acordo de Colaboração para a substituição da Escola Básica Manuel Figueiredo - Torres Novas
A Direção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respetivo Diretor Regional, e o Município de Torres Novas, representado pelo seu Presidente de Câmara, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebraram o Acordo de Colaboração n.º 145/2011, outorgado em 15 de julho de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 158, de 18 de agosto, que tinha por objetivo a requalificação da Escola Básica Manuel Figueiredo, tendo sido posteriormente alterado por Acordo de Colaboração n.º 13/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 137, de 18 de julho.
Nos termos da atual redação do Acordo de Colaboração, a construção das instalações da Escola deveria concluir-se até 30 de junho de 2015, prazo que se revelou insuficiente, pelo que importa proceder a nova alteração.
Assim, a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, organismo sucedâneo das atribuições da DRELVT, nos termos do artigo 12.º, alínea c) do Decreto-Lei 266-F/2012, de 31 de dezembro, representada pelo Diretor-Geral, e o Município de Torres Novas, representado pelo seu Presidente de Câmara, acordam na celebração da presente alteração ao supramencionado Acordo de Colaboração, o que fazem nos termos seguintes:
Cláusula única
O artigo 5.º do Acordo 145/2011 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Disposição Geral
A construção das instalações da Escola deverá concluir-se até 30 de novembro de 2015.»
13 de julho de 2015. - Pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, o Diretor-Geral, José Alberto Moreira Duarte. - Pelo Município de Torres Novas, o Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
208898462