Acordo de colaboração para a substituição da Escola Básica Manuel Figueiredo - Torres Novas
A Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo (DRELVT), representada pelo respectivo Director Regional, e a Câmara Municipal de Torres Novas (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, celebram, entre si, o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objectivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objectivo a requalificação da Escola Básica Manuel Figueiredo.
2.º
Competências da DRELVT
À DRELVT compete:
1) Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;
2) Prestar o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1) Assegurar a elaboração dos projectos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2) Obter os pareceres de todas as entidades responsáveis pelo planeamento urbanístico e áreas de reserva e protecção, sempre que necessário;
3) Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
4) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação eléctrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;
5) Fornecer e instalar o mobiliário, material didáctico e equipamento, constantes das tipologias definidas;
6) Executar a expensas próprias, os acessos e infra-estruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;
7) Garantir o financiamento do empreendimento nos termos da cláusula 4.ª
4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento estima-se em 6.000.000,00(euro), incluindo IVA à taxa legal aplicável e será suportado nas seguintes condições:
1) A CM deverá candidatar ao POR o empreendimento objecto do presente acordo, nos termos do Regulamento Específico "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar" - Eixo prioritário III "Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-Regionais", com vista a obter o financiamento nele previsto;
2) A DRELVT suportará a correspondente comparticipação nacional;
3) Os pagamentos da DRELVT processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação dos autos de medição dos trabalhos, na mesma percentagem da comparticipação nacional. A conclusão do pagamento por parte da DRELVT processar-se-á após entrega do auto de recepção da obra;
4) Eventuais alterações ao valor atrás da adjudicação que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento, não implicam alterações ao valor da comparticipação da DRELVT.
5.º
Disposição Geral
A construção das instalações da Escola deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a aprovação da candidatura, de acordo com a alínea d) do ponto n.º 1 do artigo 6.º do Capítulo II do Regulamento "Requalificação da Rede Escolar do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar".
15 de Julho de 2011. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo, o Director Regional, José Leitão. - Pela Câmara Municipal de Torres Novas, o Presidente da Câmara Municipal, António Rodrigues.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
205017604