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Aviso 9869/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 9869/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 10 postos de trabalho para prestação de serviços de limpeza em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a carreira de assistente operacional grau 1, para o ano escolar 2015-2016.

Nos termos da Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante designada por LGTFP), do disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com o despacho de 03/08/2015 do senhor Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para o cumprimento de 4 horas diárias, com o período definido de 21 de setembro de 2015 a 9 de junho de 2016, ao abrigo da alínea e) do artigo 57.º da LGTFP.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na LGTFP, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Serviço de limpeza,

3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, sito no Bairro Che Lagoense, em Lagoa.

4 - Duração do contrato: desde a data da assinatura até ao dia 09.06.2016, inclusive.

5 - Posicionamento remuneratório: A remuneração hora a pagar será calculada com base no nível remuneratório correspondente à carreira e categoria de assistente operacional de grau 1. Acresce o subsídio de refeição.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LGTFP.

c) Esta habilitação poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP, ser substituída por experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções.

7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 2 do presente Aviso:

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente o presente procedimento concursal;

8 - Formalização da candidatura:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da escola www.espamol.pt ou junto dos serviços de administração escolar, na escola sede do agrupamento Padre António Martins de Oliveira, dentro do horário de atendimento das 9h ás 12h,30 e das 14h às 16h30), ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento para a seguinte morada: Bairro Che Lagoense, 8400-999 Lagoa.

8.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou cartão de Cidadão (fotocópia)

b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

c) Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

d) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

e) Documentos comprovativos das funções desempenhadas emitidos pelas respetivas entidades empregadoras;

f) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo, que relevem para a apreciação do seu mérito;

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência;

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a presentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivo do regular funcionamento do estabelecimento de ensino no que respeita às condições de arrumação e de limpeza do edifício escolar, no ano escolar 2015-2016 e de acordo com a faculdade prevista no n.º 6 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, será utilizado como método de seleção- avaliação curricular.

14 - A Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método da seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos da audiência dos interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro-

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento (www.espamol.pt), bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

15 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015-2016.

16 - Composição do Júri:

Presidente: José Manuel Dias Teixeira

Vogais efetivos: Bruno Filipe Pereira de Sousa /Emília Maria Santos Braz Silva

Vogais suplentes: Luísa Maria da Conceição Sequeira Lopes/Joaquim Ventura Mendes

21 de agosto de 2015. - O Diretor, Eduardo José de Brito Luís.

208896194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354249.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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