O Agrupamento de Escolas de Mira, Mira torna público a abertura do procedimento concursal em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
1 - Função: As funções inerentes à categoria de Assistente Operacional, descritas no anexo III do Decreto-Lei 184/2004 de 29 de julho.
2 - Número de trabalhadores: 4.
3 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Mira.
4 - Horário Semanal: 40 horas semanais.
5 - Remuneração ilíquida - 505.00 (euro).
6 - Duração do contrato: até 31 de agosto de 2016 (início em data a definir posteriormente).
7 - Habilitações exigidas: Escolaridade obrigatória, que pode ser substituída por experiência profissional comprovada, tendo em conta que se trata de recrutamento para a carreira de assistente operacional de grau I.
8 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual está disponível nos serviços administrativos e na página eletrónica do Agrupamento e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, ou enviado pelo correio com registo e aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas de Mira, rua Óscar Moreira da Silva, 3070-330 Mira, conjuntamente com os documentos exigidos para o concurso no ponto 9 deste aviso.
9 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias dos documentos: do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, número de identificação da segurança social, curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado, e declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.
10 - Dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional:
10.1 - Sendo que:
(HAB) Habilitação Literária, graduada com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - Escolaridade Obrigatória e experiência profissional comprovada;
ii) 18 Valores - Escolaridade Obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;
iii) 16 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada.
(EP) Experiência Profissional, tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:
i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;
ii) 16 Valores - de 3 anos a 5 anos de tempo de serviço;
iii) 14 Valores - de 1 a 3 anos de tempo de serviço;
iv) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;
v) 0 Valores - sem experiência profissional.
10.2 - O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no curriculum que possam revelar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.3 - A valoração do método anteriormente referido, será convertida numa escala de 0 a 20 Valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HAB+ EP)/2
11 - Publicação dos resultados: a publicação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
12 - Ordenação final dos candidatos: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 Valores.
13 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na alínea b) do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, utilizando a maior classificação atribuída na Experiência Profissional (EP).
14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril.
15 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento e disponibilizadas na respetiva página eletrónica.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
17 - Composição do Júri:
Presidente: Carlos Manuel de Ascenção Ferreira - Adjunto do Diretor.
Vogais efetivos:
Hélio de Miranda Pacheco - Adjunto do Diretor que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria de Lurdes Domingues Mesquita - Adjunta do Diretor.
Vogais Suplentes:
Fernando Manuel Cortez Rovira - Diretor.
Isabel Maria Muralha Teixeira - Coordenadora Técnica.
18 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.
21 de agosto de 2015. - O Diretor, Fernando Manuel Cortez Rovira.
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