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Aviso 9865/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Concurso de Assistente Operacional a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 9865/2015

Aviso de abertura

Concurso de assistente operacional - contrato de trabalho a termo resolutivo certo

O Agrupamento de Escolas das Marinhas, Esposende, torna público que se encontra aberto, por meu despacho e ao abrigo da autorização concedida por despacho do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar datado de 28-07-2015, e pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 4 postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1 - N.º de trabalhadores: 4

2 - Local de trabalho: estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas das Marinhas, Esposende

3 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utentes e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento dos diversos setores;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, bem como aos laboratórios e bibliotecas escolares, de modo a permitir o seu normal funcionamento;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza, manutenção e realização de pequenas reparações do mesmo, e comunicar restantes avarias;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

4 - Horário semanal: 40 horas (8h/dia)

5 - Remuneração: Remuneração mínima mensal garantida (RMMG)

6 - Duração do contrato: da data de assinatura do contrato até 31 de agosto de 2016

7 - Requisitos legais exigidos: ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, nomeadamente:

a):

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1. A escolaridade obrigatória poderá ser substituída por experiência profissional comprovada.

8 - Métodos de seleção: nos termos do disposto nos artigos n.º 36.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, e n.º 6.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:

8.1 - Avaliação curricular (AC) (50 %) - que visa analisar a sua qualificação, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HAB + 4 (EP) + 2 (FP)/7

8.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado ou experiência profissional comprovada.

8.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria, conforme descritas no ponto 3 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

b) 18 Valores - 1 ano ou mais e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

c) 14 Valores - Mais de 6 meses e menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria;

d) 10 Valores - Até 6 meses de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

8.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

d) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas.

8.2 - Entrevista de avaliação das competências (EAC) (50 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliados nos seguintes itens:

Interesse e motivação - 10 %

Conhecimento das funções e responsabilidades a desempenhar - 15 %

Disponibilidade - 5 %

Criatividade/iniciativa - 10 %

Capacidade de comunicação e expressão - 10 %

9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9.1 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado nos Serviços de Administração Escolar (Escola Básica Das Marinhas ou Escola Básica do Baixo Neiva) e em www.marinhas.org, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações dos referidos estabelecimentos escolares, dentro do horário de atendimento, ou enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, para a escola sede do Agrupamento, sita em Av. João Paulo II, n.º 388 - 4740-532 Marinhas - Esposende, e dirigidas à Diretora do Agrupamento.

9.2 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional, com menção expressa do número de horas de serviço ou, em alternativa, do número de dias e do número de horas exercidas (fotocópia).

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

10 - Composição do Júri:

Presidente - José Manuel Vieira de Pinho (Subdiretor)

Vogais efetivos: João Paulo Paredes Ramos (Adjunto) e António Manuel Almeida Carvalho (Encarregado Operacional)

Vogais suplentes: Avelino José Alves Oliveira (Adjunto) e Maria José Jorge Gonçalves Mó Miquelino (Assistente Operacional)

11 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20, com valoração às centésimas em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada critério de seleção.

11.1 - Critério de desempate:

11.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

11.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

11.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

11.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento, será disponibilizada no sítio da internet deste Agrupamento de Escolas, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos dos métodos de seleção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos:

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

16 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015-2016.

24 de agosto de 2015. - A Diretora, Paula Cristina Fonseca de Abreu Cepa.

208897117

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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