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Aviso 9859/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o ano escolar 2015-2016

Texto do documento

Aviso 9859/2015

Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de 5 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, para o ano escolar 2015 -2016.

Nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 36.º, 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e dando cumprimento à Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e após cumprido o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme disposto nos artigos 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, torna-se público que, de acordo com o despacho do Exmo. Sr. Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, de 28/07/2015, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho com vista a colmatar as necessidades de assistentes operacionais de grau 1, para o desempenho de funções durante o ano letivo 2015/2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo inteiro, a celebrar desde o dia de assinatura do contrato até ao dia 31 de agosto de 2016, para o desempenho das funções de assistente operacional nos estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Pombal.

1 - Legislação aplicável: O presente procedimento rege-se pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP - Lei 35/2014, de 20 de junho), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

2 - Local de Trabalho: estabelecimentos de ensino do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais, em Pombal, com sede na Rua Pinhal Leitão, Charneca, 3100-399 Pombal.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento do estabelecimento com vista a assegurar num bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;

e) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;

f) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações que lhe sejam solicitadas;

g) Receber e transmitir mensagens;

h) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento do estabelecimento;

i) Exercer tarefas de apoio aos serviços de ação social escolar, nomeadamente a distribuição do leite e fruta escolares, assim como tarefas de apoio que contribuam para o normal funcionamento do estabelecimento;

j) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, se existente, assegurando a limpeza e manutenção do mesmo e comunicando as avarias verificadas;

k) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento do estabelecimento;

l) Prestar apoio e assistência em situações de acidente escolar e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno à unidade de prestação de cuidados de saúde.

4 - Duração do contrato: desde a sua assinatura até 31 de agosto de 2016.

5 - Posicionamento remuneratório: remuneração correspondente à carreira de assistente operacional de grau 1, no 1.º nível remuneratório da tabela única remuneratória, à qual acresce o subsídio de refeição.

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LGTFP, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional mínimo exigido: escolaridade obrigatória ou equivalente;

c) Esta habilitação poderá ser substituída por experiência profissional, devidamente comprovada, para o exercício das funções como assistente operacional, grau 1.

7 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento realizar-se-á de entre as pessoas sem relação jurídica de emprego público, no momento da candidatura.

8 - Forma, prazos e apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página da Direção Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=0e21e6cb-bd31-4d41-9b1b-e82046933fce podendo ser obtido na página eletrónica do Agrupamento em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/ ou junto dos serviços de administração escolar, na escola sede do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais e entregues, no prazo da candidatura, pessoalmente, nos Serviços Administrativos da Escola Básica Gualdim Pais, dentro do horário de atendimento (entre as 9h e as 13h e as 14h e 17h), ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigida à Diretora do Agrupamento de Escolas, Sara Maria Baptista da Rocha, para o endereço indicado no ponto n.º 2 (dois).

8.3 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.4 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão (fotocópia);

b) Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

c) Boletim de Vacinas (cópia das vacinação obrigatória);

d) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

e) Curriculum Vitae atualizado, datado e assinado;

f) Documentos comprovativos da experiência profissional para as funções a desempenhar, emitidos pelas respetivas entidades onde foram exercidas;

g) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a avaliação curricular.

8.5 - Só serão aceites candidaturas entregues dentro do prazo estipulado no ponto 8.1 e nos termos do ponto 8.2. Todas as candidaturas que sejam entregues fora de prazo ou por outros meios não previstos neste Aviso serão excluídas.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Método de seleção:

10.1 - Dada a urgência do recrutamento, pelo facto do ano letivo ter início a 21 de setembro, será utilizado como método único de seleção a Avaliação Curricular, conforme prevista nos artigos 6.º e 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, experiência profissional, formação realizada e avaliação de desempenho, caso tenha tido lugar. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB), Experiência Profissional (EP), Formação Profissional (FP) e última Avaliação de Desempenho relativa ao período não superior a três anos no desempenho de funções de assistente operacional (AD)

10.3 - A Avaliação Curricular será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 x EP + FP + AD)/7

10.3.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior (licenciatura, bacharelato, mestrado)

b) 16 Valores - 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 10 Valores - escolaridade obrigatória exigível no ano em que foi obtida ou curso que lhe seja equiparado.

10.3.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à categoria, conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 Valores - mais de 3 anos e menos de 5 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - mais de 1 ano e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 8 Valores - até 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

e) 0 valores - sem experiência profissional nas funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

10.3.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a desempenhar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, até um máximo de 20 valores, do seguinte modo:

a) 20 Valores - 30 ou mais horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

b) 16 Valores - 15 horas ou mais horas e menos de 30 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

c) 14 Valores - menos de 15 horas de formação diretamente relacionada com a área funcional;

d) 12 valores - 30 ou mais horas de formação indiretamente relacionada com a área funcional;

e) 10 Valores menos de 30 horas em formação indiretamente relacionada com a área funcional ou sem formação relevante para a área funcional a desempenhar.

10.3.4 - Avaliação de Desempenho (AD) - classificação obtida na última avaliação de desempenho no período não superior a 3 anos, em que o candidato foi avaliado, nos termos do SIADAP. Só será considerada caso tenha havido lugar à mesma, do seguinte modo:

a) 20 valores - Desempenho Excelente ou reconhecimento da excelência nos termos legais;

b) 16 valores - Desempenho Relevante;

c) 12 valores - Desempenho Adequado;

d) 8 valores - Desempenho Inadequado.

10.3.5 - Caso não tenha havido lugar à avaliação de desempenho nos termos legais, o parâmetro Avaliação de Desempenho (AD) não será considerado para efeitos do cálculo da Avaliação Curricular, sendo, neste caso, a mesma calculada de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 x EP + FP)/6

10.3.6 - Em caso de empate na pontuação obtida na AC, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.3.7 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

10.3.8 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração é efetuada de forma decrescente, sendo dado preferência ao candidato que tiver pontuação mais elevada sucessivamente nos parâmetros Experiência Profissional, Formação Profissional, Habilitações e Avaliação de Desempenho caso tenha tido lugar. Se, ainda assim, o empate na pontuação AC persistir, será dada prioridade ao candidato que tenha mais anos de serviço em estabelecimentos de ensino, no exercício de funções inerentes à categoria para a qual se promove o presente procedimento concursal. Em último recurso, e caso o empate permaneça, o júri decidirá sobre o procedimento a adotar para o desempate entre os candidatos, nomeadamente o recurso à entrevista, para a qual os candidatos empatados serão formalmente convocados. Esta situação será excecional e só será aplicada caso necessário para o recrutamento previsto no presente procedimento concursal.

11 - Composição e identificação do Júri de seleção:

11.1 - O júri de seleção dos candidatos é composto nos termos do artigo 20.º e 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

11.2 - O Júri foi designado pela Diretora do Agrupamento e é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Paulo Jorge da Silva Pinheiro, adjunto da Diretora;

Vogal efetiva: Patrícia Alexandra Carvalho Lopes Simões, Assistentes Técnica;

Vogal efetiva: Etelvina Rodrigues Antunes Marques Varalonga, Encarregada Operacional;

Vogais suplentes: Maria da Silva Lopes, assistente operacional; Noémia Ângelo Dias, assistente operacional.

O presidente do júri será substituído pelo vogal Patrícia Alexandra Carvalho Lopes Simões, nas suas ausências e impedimentos.

12 - Acesso aos elementos constantes nas atas do júri:

Nos termos da alínea j), do n.º 2, do artigo 22.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão facultados aos candidatos, quando solicitado por escrito, no prazo de três dias úteis contados a partir da data de entrada do pedido, os elementos, documentos, certidões, ou cópias autenticadas das atas do júri, na parte que disser diretamente respeito ao candidato que solicitou o pedido. Também serão facultados, quando solicitados por escrito, as grelhas classificativas, e o sistema de valoração final da Avaliação Curricular.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos:

13.1 - Caso o júri, após análise dos documentos entregues na candidatura, considere que um ou mais candidatos deverão ser excluídos do procedimento concursal, os candidatos em causa serão devidamente notificados por um dos meios previstos no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a saber: E-mail com aviso de entrega; ofício registado e com aviso de receção; notificação escrita pessoal.

13.2 - Uma vez notificados da exclusão, os candidatos têm o direito à audiência de interessados, a qual deve ser efetuado em formulário próprio constante na página da DGAEP http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=0e21e6cb-bd31-4d41-9b1b-e82046933fce ou na página eletrónica do Agrupamento em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/ e entregue pessoalmente ou por carta registada com aviso de receção, nos Serviços Administrativos da Escola Gualdim Pais, na Rua Pinhal Leitão, Charneca, 3100-399 Pombal, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme determinado pelo Código de Procedimento Administrativo, contados a partir da data de recibo de entrega do mail, do aviso de receção ou da notificação pessoal.

13.3 - Após realizada a audiência de interessados, o júri deliberará sobre a mesma, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme determina o n.º 2, do artigo 31.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Os candidatos serão notificados da decisão final do júri, pelos meios previstos no ponto anterior.

14 - Publicação da Lista Unitária de Ordenação Final:

14.1 - Após concluídos todos os procedimentos constantes no presente aviso e no artigo 22.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o júri elabora a Lista de Ordenação Final, com as classificações obtidas na Avaliação Curricular, na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo os candidatos notificados da mesma através dos meios referidos no ponto 13.1 deste aviso, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do n.º 2, do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.2 - Após a conclusão dos prazos legais para a audiência de interessados, a Lista Unitária de Ordenação Final será submetida à homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas Gualdim Pais. Desta homologação os candidatos serão notificados.

14.3 - Após a homologação, a Lista Unitária será publicada no Diário da República, afixada em local de estilo na Escola Gualdim Pais, em Pombal, e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, em http://ebi-gualdim-pais.edu.pt/.

15 - Outras publicações:

Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e, no prazo máximo de três dias úteis contados desta publicação na 2.ª série do Diário da República, num jornal de expansão nacional (por extrato), bem como no átrio de entrada da Escola Sede e no respetivo sítio da internet.

16 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

24 de agosto de 2015.- A Diretora, Sara Maria Baptista da Rocha.

208897758

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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