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Aviso (extrato) 9845/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de cinco contratos de trabalho, para assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 9845/2015

Procedimento concursal comum para recrutamento de cinco contratos de trabalho, para assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

1 - Nos termos dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por comunicação da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), em 31 de julho de 2015, da autorização, a 28 de julho de 2015, do Senhor Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional e na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para o ano escolar 2015/2016, com período definido a partir da data de assinatura do contrato até 31 de agosto de 2016.

2 - Para efeitos do disposto nos art(s). 3.º e 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi executado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, junto da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), com resposta da existência de dois candidatos.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho - Nas escolas que fazem parte do Agrupamento de Escolas de Colmeias, Leiria.

5 - Funções a desempenhar: as inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional.

6 - Remuneração base prevista - 505,00 euros ilíquidos mensais - Nível 1, respetivamente da tabela remuneratória dos funcionários e agentes da Administração pública.

7 - Requisitos de admissão - Ser detentor, até à data limite de apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional - Possuir a escolaridade obrigatória, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada, para a carreira de assistente operacional grau I.

9 - Formalização da candidatura:

9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica do Agrupamento (agcolmeias.com) ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Colmeias, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Diretor do Agrupamento e para a seguinte morada: Rua da Escola - Eira Velha, 2414-021 Colmeias.

10 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae datado e assinado;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

Outros documentos que julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de seleção a utilizar:

Considerando a urgência do recrutamento, e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

12.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes:

Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado e Experiência Profissional (EP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4 (EP) + 2 (FP))/7

12.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - Habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

12.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

b) 16 Valores - 3 a 5 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

c) 14 Valores - de 1 ano a 3 anos de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

d) 10 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

e) 6 Valores - 10 ou mais anos de tempo de serviço em contexto diverso;

f) 3 valores - menos de 10 anos de tempo de serviço em contexto diverso;

g) 0 valores - sem experiência profissional.

12.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional direta ou indiretamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 20 Valores - Formação Profissional de nível III, equivalente ou superior na área funcional;

b) 18 Valores - Formação Profissional de nível II ou equivalente na área funcional;

c) 14 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 50 ou mais horas;

d) 10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total entre 25 e 49 horas;

e) 5 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de horas inferior a 25 horas;

f) 2 Valores - Formação indiretamente relacionada com a área funcional independentemente da duração em horas;

g) 0 Valores - Ausência de formação.

12.2 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Experiência profissional no Agrupamento de Escolas;

b) Comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções a desempenhar;

c) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal.

12.3 - Classificação Final: Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular. Serão selecionados os cinco primeiros candidatos que obtenham a classificação mais elevada.

12.4 - Critérios de desempate:

12.4.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12.4.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

12.4.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP)

b) Valoração da Habilitação Académica de base (HAB)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

12.4.3 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.4.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Diretor, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Colmeias (agcolmeias.com), bem como em edital afixado nas respetivas instalações, no dia imediatamente a seguir à seleção.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

14 - Composição do Júri

Presidente - José Mateus Miragaia Dinis, Adjunto do Diretor;

Vogais efetivos: Paula Cristina dos Santos Marques Cardoso Oliveira, Subdiretora e Maria Deolinda de Sousa Vieira das Neves, Coordenadora dos Assistentes Operacionais.

Vogais suplentes: Maria Antónia Sismeiro Antunes David, Chefe dos Serviços de Administração Escolar e Rosa Maria Jorge Marto David, Assistente Operacional.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15.1 - O Presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2015/2016.

18 - Publicitação: O presente aviso é publicitado em jornal de expansão nacional e também na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Colmeias (agcolmeias.com).

19 - Prazo de reclamação: 48 horas após a afixação da lista de ordenação final dos candidatos.

21 de agosto de 2015. - O Diretor do Agrupamento de Escolas de Colmeias, Fernando Paulo Mateus Elias.

208893626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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