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Aviso 9831/2015, de 31 de Agosto

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Sumário

Cessação do procedimento concursal, aberto através do Aviso n.º 6287/2015 publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015, por inexistência de candidatos

Texto do documento

Aviso 9831/2015

Para os devidos efeitos, faz-se público que, por despacho de 10 de agosto de 2015, do Senhor Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, o procedimento concursal comum para o preenchimento de oito postos de trabalho na carreira de técnico superior para o exercício de funções na Direção de Serviços de Administração Marítima, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto através do Aviso 6287/2015, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 8 de junho de 2015, com a Declaração de Retificação n.º 533/2015, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2015, cessa por inexistência de candidatos à prossecução do procedimento concursal, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 38.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

21 de agosto de 2015. - O Diretor de Serviços de Administração Geral, Pedro Ramires Nobre.

208894436

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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