O parecer do Turismo de Portugal, I. P. (consubstanciado na Informação de Serviço n.º INT/2015/6453/EMUT/GC, de 17 de julho de 2015) conclui pela prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Memmo Príncipe Real, a instalar em Lisboa, com a classificação de 4 estrelas, de que é requerente a Sociedade Ekmar, Hotelaria e Turismo, Lda., com fundamento no facto de estarem reunidas as condições para o efeito.
No seguimento do parecer do Turismo de Portugal, I. P. acima referido, decido, tendo presente o quadro legal e regulamentar aplicável (nomeadamente, o Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro) e com os fundamentos invocados na referida Informação de Serviço:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística prévia e para a abertura ao público do empreendimento por mais 24 (vinte e quatro) meses.
A utilidade turística prévia atribuída ao Hotel Memmo Príncipe Real passará a ser válida até 24 de novembro de 2017, devendo a respetiva abertura ao público ocorrer antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.
11 de agosto de 2015. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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