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Despacho 12507/2012, de 25 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências do comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, CARI, no Comandante da Unidade de Apoio Geral, do CARI

Texto do documento

Despacho 12507/2012

1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 alínea i) do Despacho 8329/2012 (2.ª série) publicado no Diário da República, n.º 119, de 21 de junho de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 923/2012 publicada no Diário da República n.º 139 de 19 de julho de 2012, 2.ª série, subdelego no Comandante da Unidade de Apoio Geral, do Comando da Administração dos Recursos Internos, Tenente-Coronel de Infantaria, Fernando António Amorim Vasconcelos Carvalho, as minhas competências para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar as despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho, bem como praticar os demais atos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, até ao limite de (euro) 40.000;

b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de (euro) 150.000, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 08 de junho;

c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, desde que não antecipadas, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

d) Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço, que decorram em território nacional, bem como o processamento do abono correspondente nos termos do artigo 5.º da Portaria 379/90, de 18 de maio, conjugado com o artigo 3.º do Decreto-Lei 230/93, de 26 de junho;

e) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do Estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de julho;

2 - As competências referidas anteriormente podem ser subdelegadas no todo ou em parte.

3 - A subdelegação de competências constante no presente despacho entende-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4 - O presente despacho produz efeitos desde 24 de agosto de 2012.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados, no âmbito das matérias ora subdelegadas, até à sua publicação no Diário da República.

10 de setembro de 2012. - O Comandante do Comando da Administração dos Recursos Internos, Manuel Mateus Costa da Silva Couto, major-general.

206394224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1354042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 271/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-18 - Portaria 379/90 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Administração dos Transportes da Guarda Fiscal (RETAGF).

  • Tem documento Em vigor 1993-06-26 - Decreto-Lei 230/93 - Ministério da Administração Interna

    Extingue a Guarda Fiscal e cria a Brigada Fiscal, que será integrada na Guarda Nacional Republicana.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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