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Portaria 341/2001, de 4 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Azinheira vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem, identificados em planta anexa, sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo nº 532-DGF).

Texto do documento

Portaria 341/2001
de 4 de Abril
Pela Portaria 572/2000, de 8 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2006 a zona de caça associativa da Herdade da Azinheira (processo 532-DGF), situada na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 549 ha, à CADENA - Associação de Caça e Defesa da Natureza.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 1012 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 572/2000, de 8 de Agosto, vários prédios rústicos e águas públicas cujos leitos e margens os integrem sitos na freguesia de Pavia, município de Mora, com uma área de 1012 ha, ficando a mesma com uma área total de 1561 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em 12 de Março de 2001.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/135389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-08 - Portaria 572/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Azinheira, abrangendo o prédio rústico designado por Herdade da Azinheira, situado na freguesia de Pavia, muncípio de Mora (processo nº 532-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-13 - Portaria 704/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pequito Novo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pavia, município de Mora (processo n.º 532-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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