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Despacho 12370/2012, de 21 de Setembro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.25.12.3.21, da SOLTRAFEGO

Texto do documento

Despacho 12370/2012

Aprovação de modelo n.º 301.25.12.3.21

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, requer a empresa Soltráfego - soluções de trânsito, estacionamento e comunicações, S. A.,com sede na Avenida Comendador Ferreira de Matos, 779, 4450-125 Matosinhos, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca EQUIN, modelo SAGA SENSE, fabricado por Equin, S. A., com sede social na Calle primavera, 14, 28850 Torrejón de Ardoz (Madrid), Espanha.

1 - Descrição sumária - O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema no mínimo deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligado a outros periféricos, via RS485 ou TPC/IP para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e as estações automáticas de pagamento.

2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão, SAGA SENSE. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.

2.2 - Outros periféricos:

2.2.1 - Estação de Entrada. Composto por dois módulos:

Barreira, marca EQUIN, modelo SAGA BR ou outra;

Máquina de entrada, Marca EQUIN, modelo SAGA SENSE com emissor de bilhetes e ou leitor de cartões.

2.2.2 - Estação de Saída. Composto por dois módulos:

Barreira, Marca EQUIN, modelo SAGA BR ou outra;

Máquina de Saída, Marca EQUIN, modelo SAGA SENSE, com recetor de bilhetes e ou leitor de cartões.

2.2.3 - Estação de pagamento automático:

Marca EQUIN, modelo SAGA SENSE.

Dotado de leitor JCM de 4 tipos de notas nas 4 direções, e de leitor de 6 tipos de moedas, impressora térmica para a emissão de recibos com corte automático, display do tipo LCD de 4 linhas de 20 caracteres, leitor de bilhetes de código de barras, dispensador de bilhetes de código de barras, tendo como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar. Opcionalmente pode ter um leitor de proximidade para cobrar o excesso de tempo de avençados.

3 - Características metrológicas:

Resolução - minuto

Alcance - ilimitado

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome e morada do fabricante ou importador

Marca e modelo

Ano e número de série

5 - Marcações - Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

28 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

306381167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-01 - Portaria 978/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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