Aprovação de modelo n.º 301.25.12.3.21
No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 01 de setembro, requer a empresa Soltráfego - soluções de trânsito, estacionamento e comunicações, S. A.,com sede na Avenida Comendador Ferreira de Matos, 779, 4450-125 Matosinhos, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca EQUIN, modelo SAGA SENSE, fabricado por Equin, S. A., com sede social na Calle primavera, 14, 28850 Torrejón de Ardoz (Madrid), Espanha.
1 - Descrição sumária - O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.
2 - Constituição - O sistema no mínimo deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento. Pode complementarmente ser ligado a outros periféricos, via RS485 ou TPC/IP para controlo de entrada e saída do estacionamento, caixas manuais de pagamento e as estações automáticas de pagamento.
2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão, SAGA SENSE. Quando equipado com uma impressora para emissão de bilhetes de estacionamento e um leitor de cartões, pode funcionar sozinho.
2.2 - Outros periféricos:
2.2.1 - Estação de Entrada. Composto por dois módulos:
Barreira, marca EQUIN, modelo SAGA BR ou outra;
Máquina de entrada, Marca EQUIN, modelo SAGA SENSE com emissor de bilhetes e ou leitor de cartões.
2.2.2 - Estação de Saída. Composto por dois módulos:
Barreira, Marca EQUIN, modelo SAGA BR ou outra;
Máquina de Saída, Marca EQUIN, modelo SAGA SENSE, com recetor de bilhetes e ou leitor de cartões.
2.2.3 - Estação de pagamento automático:
Marca EQUIN, modelo SAGA SENSE.
Dotado de leitor JCM de 4 tipos de notas nas 4 direções, e de leitor de 6 tipos de moedas, impressora térmica para a emissão de recibos com corte automático, display do tipo LCD de 4 linhas de 20 caracteres, leitor de bilhetes de código de barras, dispensador de bilhetes de código de barras, tendo como indicações mínimas, a data, hora com resolução ao minuto e quantia a pagar. Opcionalmente pode ter um leitor de proximidade para cobrar o excesso de tempo de avençados.
3 - Características metrológicas:
Resolução - minuto
Alcance - ilimitado
4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolante indestrutível, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:
Nome e morada do fabricante ou importador
Marca e modelo
Ano e número de série
5 - Marcações - Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação, deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a respetiva identificação numérica seguinte:
(ver documento original)
6 - Selagem - Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.
7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
28 de agosto de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
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