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Despacho 12348/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Caracterização, estrutura curricular e plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Radiações Aplicadas às Tecnologias da Saúde da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 12348/2012

Na sequência da decisão favorável de acreditação prévia por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, em 6 de julho de 2012, foi registado na Direção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/A - Cr 157/2012 o ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Radiações Aplicadas às Tecnologias da Saúde da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa;

Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugada com o disposto nos n. os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, determino a publicação em anexo da caracterização, da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Radiações Aplicadas às Tecnologias da Saúde da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

3 de setembro de 2012. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Luís Manuel Vicente Ferreira.

ANEXO

Caracterização:

1 - Estabelecimento de ensino superior: Instituto Politécnico de Lisboa

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

3 - Ciclo de estudos: Radiações Aplicadas às Tecnologias da Saúde

4 - Grau: Mestre

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Radiações Aplicadas às Tecnologias da Saúde

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 90

7 - Duração normal do curso: 3 semestres

8 - Ramos, opções perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura (se aplicável):

8.1 - Áreas de Especialização:

8.1.1 - Tecnologias da Imagem Digital

8.1.2 - Proteção Contra Radiações

8.1.3 - Imagem por Ressonância Magnética

8.1.4 - Terapia com Radiações

8.1.5 - Imagem Funcional e Multimodal

8.1.6 - Imagem Molecular

Estrutura curricular:

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

9.1 - Áreas de Especialização:

9.1.1 - Tecnologias da Imagem Digital

(ver documento original)

9.1.2 - Proteção Contra Radiações

(ver documento original)

9.1.3 - Imagem por Ressonância Magnética

(ver documento original)

9.1.4 - Terapia com Radiações

(ver documento original)

9.1.5 - Imagem Funcional e Multimodal

(ver documento original)

9.1.6 - Imagem Molecular

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa

Mestrado em Radiações Aplicadas às Tecnologias da Saúde

Área de Especialização em Tecnologias da Imagem Digital

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização em Proteção Contra Radiações

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Área de Especialização em Imagem por Ressonância Magnética

1.ºano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de Especialização em Terapia com Radiações

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

Área de Especialização em Imagem Funcional e Multimodal

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Área de Especialização em Imagem Molecular

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

206385947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353585.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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