Declaração de retificação n.º 1199/2012
Por ter sido publicado com inexatidão, o n.º 12 do aviso 11052/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto de 2012, procede-se à retificação, sendo que onde se lê:
«12 - Métodos de seleção:
Este procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de assistentes operacionais, é urgente face à necessidade de intervenção e de resposta dos Serviços de Ação Social no âmbito de todas as suas atribuições, dado que se debate com uma grave carência de recursos humanos devido a saídas por aposentação. O procedimento decorrerá por recurso apenas aos métodos de seleção na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º como método de seleção obrigatório indispensável para prosseguir com as atividades inerentes às várias áreas dos SASUL, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, de 27 de fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional e experiência profissional na área a que se candidata.
b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente aqueles que dizem respeito à capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
c) As ponderações para a valoração final são as seguintes:
i) Avaliação Curricular (AC) - 50 %.
ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 50 %.»
deve ler-se:
«12 - Métodos de seleção:
12.1 - Face à urgência que reveste o presente procedimento concursal no sentido de assegurar com a máxima celeridade o normal funcionamento dos Serviços de Ação Social, dado que o mesmo se debate com uma grave carência de recursos humanos devido a saídas por aposentação ou os mais variados mecanismos de mobilidade e rescisões, e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão, conforme os casos referidos no referido n.º 4, conjugados com os n.os 1 e 2 do mesmo artigo, adotados os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos (PC);
b) Avaliação curricular (AC);
c) Entrevista profissional de seleção (EPS).
12.2 - Nos casos referentes ao disposto na alínea a) n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por referência à alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo, serão aplicados os métodos de seleção PC e EPS, com a ponderação determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (6*PC + 4*EPS)/10
sendo:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos (com 60 % de peso na ponderação);
EPS - entrevista profissional de seleção (com 40 % de peso na ponderação).
12.3 - Caso o candidato se enquadre no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a aplicar serão AC e EPS, (a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos indicados), de acordo com a seguinte formula de ponderação:
CF = (6*AC + 4*EPS)/10
sendo:
CF - classificação final;
PC - avaliação curricular (com 60 % de peso na ponderação);
EPS - entrevista profissional de seleção (com 40 % de peso na ponderação).
12.4 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, dentro das áreas que caracterizam o posto de trabalho e outras diretamente afins, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções.
12.5 - A prova terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual, e considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre o regime jurídico e respetiva produção normativa respeitantes à atividade administrativa geral, à área académica, bem como sobre a orgânica e funcionamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, além de que abordará também a problematização respeitante abordará também a problematização respeitante ao relacionamento da Administração Pública com o cidadão.
12.6 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo que a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores implica exclusão imediata, não sendo o candidato submetido a quaisquer métodos de seleção subsequentes.
12.7 - No seguimento do disposto nos números anteriores, a bibliografia recomendada à preparação da prova de conhecimentos, e os respetivos temas sobre os quais versará, dentro do âmbito das atividades atinentes ao posto de trabalho e afins, são:
12.7.1 - Legislação:
a) Código do Procedimento Administrativo;
b) Constituição da República Portuguesa;
c) Lei 46/2007, de 24 de agosto;
d) Lei 62/2007, de 10 de setembro;
e) Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro;
f) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
g) Despacho normativo 36/2008, de 1 de agosto;
h) Lei 58/2008, de 9 de setembro;
i) Lei 59/2008, de 11 de setembro;
j) Lei 102/2009 de 10 de setembro;
k) Despacho 22695/2009, de 11 de setembro;
l) Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2010;
m) Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
12.7.2 - Temas e matérias:
a) Língua portuguesa, leitura, compreensão e redação;
12.8 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo integrada, quando aplicável, no cálculo da CF, de acordo com a fórmula apresentada no n.º 12.3 do presente aviso.
12.9 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A EPS é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo integrada, conforme aplicável, no cálculo da CF, de acordo com a fórmula apresentada nos n.os 12.2 ou 12.3 do presente aviso.»
10 de setembro de 2012. - A Administradora, Valentina Maria Matoso.
206388506