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Declaração de Retificação 1199/2012, de 20 de Setembro

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Sumário

Retifica o aviso n.º 11052/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, 17 de agosto de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1199/2012

Por ter sido publicado com inexatidão, o n.º 12 do aviso 11052/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 17 de agosto de 2012, procede-se à retificação, sendo que onde se lê:

«12 - Métodos de seleção:

Este procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento de assistentes operacionais, é urgente face à necessidade de intervenção e de resposta dos Serviços de Ação Social no âmbito de todas as suas atribuições, dado que se debate com uma grave carência de recursos humanos devido a saídas por aposentação. O procedimento decorrerá por recurso apenas aos métodos de seleção na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º como método de seleção obrigatório indispensável para prosseguir com as atividades inerentes às várias áreas dos SASUL, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, de 27 de fevereiro conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica exigida, a formação profissional e experiência profissional na área a que se candidata.

b) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente aqueles que dizem respeito à capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

c) As ponderações para a valoração final são as seguintes:

i) Avaliação Curricular (AC) - 50 %.

ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 50 %.»

deve ler-se:

«12 - Métodos de seleção:

12.1 - Face à urgência que reveste o presente procedimento concursal no sentido de assegurar com a máxima celeridade o normal funcionamento dos Serviços de Ação Social, dado que o mesmo se debate com uma grave carência de recursos humanos devido a saídas por aposentação ou os mais variados mecanismos de mobilidade e rescisões, e nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão, conforme os casos referidos no referido n.º 4, conjugados com os n.os 1 e 2 do mesmo artigo, adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Avaliação curricular (AC);

c) Entrevista profissional de seleção (EPS).

12.2 - Nos casos referentes ao disposto na alínea a) n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, por referência à alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo, serão aplicados os métodos de seleção PC e EPS, com a ponderação determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (6*PC + 4*EPS)/10

sendo:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos (com 60 % de peso na ponderação);

EPS - entrevista profissional de seleção (com 40 % de peso na ponderação).

12.3 - Caso o candidato se enquadre no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a aplicar serão AC e EPS, (a não ser que o candidato afaste por escrito os métodos indicados), de acordo com a seguinte formula de ponderação:

CF = (6*AC + 4*EPS)/10

sendo:

CF - classificação final;

PC - avaliação curricular (com 60 % de peso na ponderação);

EPS - entrevista profissional de seleção (com 40 % de peso na ponderação).

12.4 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, dentro das áreas que caracterizam o posto de trabalho e outras diretamente afins, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções.

12.5 - A prova terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual, e considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre o regime jurídico e respetiva produção normativa respeitantes à atividade administrativa geral, à área académica, bem como sobre a orgânica e funcionamento dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, além de que abordará também a problematização respeitante abordará também a problematização respeitante ao relacionamento da Administração Pública com o cidadão.

12.6 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo que a obtenção de classificação inferior a 9,5 valores implica exclusão imediata, não sendo o candidato submetido a quaisquer métodos de seleção subsequentes.

12.7 - No seguimento do disposto nos números anteriores, a bibliografia recomendada à preparação da prova de conhecimentos, e os respetivos temas sobre os quais versará, dentro do âmbito das atividades atinentes ao posto de trabalho e afins, são:

12.7.1 - Legislação:

a) Código do Procedimento Administrativo;

b) Constituição da República Portuguesa;

c) Lei 46/2007, de 24 de agosto;

d) Lei 62/2007, de 10 de setembro;

e) Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro;

f) Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;

g) Despacho normativo 36/2008, de 1 de agosto;

h) Lei 58/2008, de 9 de setembro;

i) Lei 59/2008, de 11 de setembro;

j) Lei 102/2009 de 10 de setembro;

k) Despacho 22695/2009, de 11 de setembro;

l) Regulamento Interno dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 22 de abril de 2010;

m) Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

12.7.2 - Temas e matérias:

a) Língua portuguesa, leitura, compreensão e redação;

12.8 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A AC é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo integrada, quando aplicável, no cálculo da CF, de acordo com a fórmula apresentada no n.º 12.3 do presente aviso.

12.9 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A EPS é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo integrada, conforme aplicável, no cálculo da CF, de acordo com a fórmula apresentada nos n.os 12.2 ou 12.3 do presente aviso.»

10 de setembro de 2012. - A Administradora, Valentina Maria Matoso.

206388506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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