Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações, sem Fins lucrativos, da Freguesia
Afonso Lourenço Correia da Costa, vem na qualidade de Presidente da Freguesia de Alverca do Ribatejo e no âmbito das competências que lhe são atribuídas pela Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações efetuadas pelas Leis N.º 5-A/02 e N.º 67/07, de 11 de janeiro e 31 de dezembro, e pela Declaração de Retificação n.os 04/02 e 09/02, de 06 de fevereiro e 05 de março, fazer público que se encontra em exposição para consulta pública, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações, sem fins lucrativos, da Freguesia, de forma a dar cumprimento ao preceituado no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação 265/91, 31 dezembro; Declaração de Retificação 22-A/92, 29 fevereiro; pelo Decreto-Lei 6/96, 31 janeiro e Acórdão TC 118/97, 24 abril.
7 de setembro de 2012. - O Presidente da Freguesia, Afonso Costa.
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