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Aviso 12501/2012, de 19 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12501/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para dois contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional

1 - Nos termos dos números 2 e 3 do artigo 6.º, dos artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto nos artigos 19.º e seguintes da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para dois contratos com a duração de 3 horas e 30 minutos/dia, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, a tempo parcial, para a categoria de assistente operacional.

2 - A abertura do presente procedimento concursal foi autorizada através de comunicação do Sr. Diretor Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo de 27 de agosto de 2012.

3 - Uma vez que ainda não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

4 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Carnaxide, cuja escola sede, Escola Secundária Camilo Castelo Branco, se situa na Rua de Luz Veloso, código postal 2790-495 Carnaxide.

5 - Função: serviços de limpeza e acompanhamento de alunos em horário a determinar por conveniência de serviço.

6 - Remuneração ilíquida: 3 (euro) por hora.

7 - Data do termo dos contratos: 14 de dezembro de 2012.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou de cursos que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9 - Método de seleção: considerando a urgência do recrutamento em virtude do início do 1.º período escolar (2012 -2013) já ter ocorrido e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, será utilizado apenas um método de seleção obrigatória - avaliação curricular.

10 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, a experiência profissional e a formação profissional.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação final obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB + EP + FP)/3

Habilitação académica (HAB):

a) 20 valores - habilitação de grau superior;

b) 18 valores - 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhes sejam equiparados;

c) 16 valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

Experiência profissional (EP) - tempo de serviço em meio escolar:

a) 20 valores - mais de 300 horas;

b) 15 valores - mais de 100 horas e até 300 horas;

c) 10 valores - até 100 horas.

Formação profissional (FP) - formação relacionada com a função:

a) 20 valores - mais de 40 horas;

b) 15 valores - mais de 20 horas e até 40 horas;

c) 10 valores - até 20 horas.

11 - Serão contratados os candidatos com maior valoração, na escala de 0 a 20 valores.

12 - Composição do júri:

Presidente - Rui Manuel Duarte Alves (vice-presidente da CAP).

Vogais efetivos:

Marco Filipe Guerra de Pinho (chefe dos serviços de administração escolar).

Paula Cristina Pereira Alves (assistente técnica)

13 - Os candidatos terão acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação de cada um dos elementos do método de seleção, a grelha classificativa e a valoração final, desde que as solicitem, nos termos do artigo 61.º do código de procedimento administrativo.

14 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para realização da audiência aos interessados nos termos do código do procedimento administrativo.

15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção avaliação curricular.

16 - Critério de desempate: a ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Preferência pelo candidato que já tenha trabalhado na escola;

b) Valoração da experiência profissional (EP);

c) Valoração da formação profissional (FP);

d) Valoração da habilitação académica de base (HAB).

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção - avaliação curricular - é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente da Comissão Administrativa Provisória do agrupamento de escolas, é disponibilizada no sítio da internet do Agrupamento de Escolas de Carnaxide, bem como em edital afixado nas respetivas instalações, em data que constará de aviso publicitado na 2.ª série do Diário da República.

19 - Formalização das candidaturas:

Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas de Carnaxide, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao Presidente da CAP do Agrupamento de Escolas de Carnaxide com a indicação - concurso AO/P.

Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (fotocópias) e do curriculum vitae (original) datado e assinado:

a) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional;

e) Certificados comprovativos de formação profissional.

Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, na página eletrónica deste agrupamento de escolas, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário de República.

31 de agosto de 2012. - O Presidente da Comissão Administrativa Provisória, António de Jesus Seixas.

206383249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1353383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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